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Ministro Fachin amplia prazo para União apresentar plano de proteção de povos indígenas isolados

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo adicional de 30 dias úteis para que a União apresente um plano de ação para a regularização e a proteção das terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato (que mantêm contato seletivo com segmentos da sociedade). Entre elas está a Terra Indígena Tanaru, onde, em novembro de 2022, morreu o último representante desse povo, conhecido como “Índio do Buraco”.

A decisão foi tomada na análise de agravo regimental apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), a requerimento da Funai, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, contra as medidas cautelares concedidas pelo relator no final do ano passado. Na ocasião, Fachin deu prazo de 60 dias à União para apresentar o plano de ação.

Submetida a referendo do Plenário, a decisão monocrática começou a ser analisada na sessão virtual do dia 12/12/2022. Fachin foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes e pela ministra Cármen Lúcia. Em razão de um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o processo continua sob análise do Plenário, agora em ambiente físico.

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Transição governamental

A AGU solicitou mais tempo para a apresentação dos planos de ação sob o argumento de que o prazo deferido atravessava não apenas o exercício fiscal, mas também o período de transição governamental. O ministro Fachin verificou a existência de razoabilidade na argumentação da AGU em relação à necessidade de dilação do prazo.

Leia a íntegra da decisão

EC/AS//VP

Leia Mais:

29/11/2022 – Fachin determina adoção de medidas para proteger povos indígenas isolados e de recente contato

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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