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Ministro André Mendonça remete ação penal contra o ex-governador Roberto Arruda à Justiça Eleitoral

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Eleitoral de ação penal a que o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda responde pelo crime de falsidade ideológica. Ao conceder parcialmente o Habeas Corpus (HC) 203367, ele reconheceu a competência da Justiça especializada para julgar o caso e anulou todos os atos praticados, até o momento, pela 7ª Vara Criminal de Brasília, que processava o caso.

Panetones

Filmado recebendo dinheiro de Durval Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do governo do DF, Arruda elaborou recibos de falsas doações, com datas retroativas, para justificar o recebimento dos valores e afastar a acusação pelo crime de corrupção, no âmbito da Operação Caixa de Pandora. Nos recibos, o ex-governador sustentou que o dinheiro seria destinado à compra de panetones para distribuição à sua base eleitoral.

Arruda foi condenado pela 7ª Vara Criminal de Brasília a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e a pena final foi redimensionada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para dois anos e 11 meses de reclusão.

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Duplicidade de objetivos

O ministro André Mendonça acolheu a tese da defesa de que os documentos apontados como ideologicamente falsos, que tratavam do recebimento da suposta doação de recursos, foram confeccionados, também, com a finalidade de apresentação à Justiça Eleitoral. A conduta de Arruda, a seu ver, além de alterar fato relevante para o interesse da investigação que estava sendo realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), visava, também, alterar a verdade sobre fatos que deveriam ser objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Mendonça observou que essa duplicidade de objetivos foi sustentada tanto na denúncia do Ministério Público Federal quanto na sentença. “Os elementos são claros em indicar ter havido nítida preocupação quanto aos efeitos jurídico-eleitorais das ações benemerentes que o ex-governador alega ter realizado”, disse.

A corroborar esse entendimento, o ministro destacou que o livro de registro com relação nominal dos doadores de recursos destinados a essas atividades, acompanhada de diversos recibos, foi espontaneamente levado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em julho de 2009, por Arruda, então provável candidato à reeleição para governador do Distrito Federal no ano seguinte. Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência do Supremo, prevalece a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes eleitorais e conexos.

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O ministro rejeitou, no entanto, pedido de extensão da declaração de incompetência da Justiça Comum em relação a outras ações penais contra o ex-governador.

SP/AS//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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