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Ministro Alexandre de Moraes converte flagrante de Roberto Jefferson em prisão preventiva

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão em flagrante do ex-deputado federal Roberto Jefferson em prisão preventiva. Em decisão na Petição (PET) 9844, o ministro considerou que a custódia é “a única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, com a cessação da prática criminosa reiterada”.

Flagrante

A ordem de prisão em flagrante ocorreu depois que Jefferson, no domingo (23), atacou, com tiros de fuzil e granadas, uma equipe da Polícia Federal (PF). Os policiais tentavam cumprir mandado de prisão preventiva emitido pelo ministro no dia anterior, ao revogar a prisão domiciliar que havia sido concedida em janeiro. A medida foi implementada na noite do mesmo dia.

Confissão

Na segunda-feira (24), durante a audiência de custódia, Roberto Jefferson confessou ter atirado com fuzil nos policiais federais e arremessado granadas na direção da equipe policial.

O ex-parlamentar já responde no STF a ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.

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Cenário de violência

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal). A seu ver, estão demonstrados inequivocamente nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria do crime.

Ele destacou que, conforme documentos encaminhados pela Polícia Federal, foi instaurado inquérito policial por flagrante delito de quatro tentativas de homicídio qualificado. “Os elementos de prova colhidos por ocasião da prisão em flagrante revelam gravíssimo cenário de violência praticado por Roberto Jefferson, que, ao desobedecer ordem judicial, iniciou um verdadeiro confronto de guerra contra a Polícia Federal, ferindo efetivamente dois policiais federais”, disse.

O ministro lembrou que o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556) para disparar uma rajada de mais de 50 tiros, além de lançar três granadas contra a equipe da PF. O cenário, na avaliação do relator, se mostrou ainda mais grave, pois foram apreendidos mais de sete mil cartuchos de munição na casa do ex-deputado. A seu ver, a manutenção da restrição da liberdade, com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, é a única medida capaz de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

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Arsenal bélico

Outro ponto destacado pelo ministro Alexandre é que, em decisão anterior, foi determinada busca e apreensão de armas e munições e dispositivos eletrônicos do ex-deputado. No entanto, nenhuma arma foi encontrada na ocasião.

Há, portanto, na sua avaliação, “severos indícios” de que, no período em que cumpriu prisão preventiva e domiciliar, Jefferson teria ocultado as armas que tinha e, posteriormente, montado o arsenal bélico descrito pela Polícia Federal e reconhecido por ele próprio. A situação, na conclusão do ministro, revela “a absoluta impropriedade de medidas cautelares”.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AD//CF

24/10/2022 – Ministro Alexandre de Moraes revoga domiciliar e determina nova prisão de Roberto Jefferson

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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