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Ministra Rosa Weber julga inviável ação sobre revisão da política de cotas

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (negou seguimento) ação em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede à Corte que garanta que a revisão da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012), prevista para este ano, não resulte na diminuição ou na extinção das políticas de inclusão já conquistadas.

Segunda a ministra, apesar da importância das políticas de ação afirmativa para a concretização das normas constitucionais, tal como reconhecido pelo Supremo em diferentes precedentes, trata-se de pedido de controle de constitucionalidade de caráter preventivo, direcionado a ato legislativo futuro, que revise a política de cotas, e não propriamente ao dispositivo que prevê a revisão, situação que impede sua apreciação pelo STF.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7184, o partido assinala que o artigo 7º da Lei 12.711/2012 estabelece que, no prazo de dez anos, a completar-se em agosto deste ano, deve ser promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos e pardos, indígenas, pessoas com deficiência e egressos do ensino médio em escolas públicas. A legenda requereu ao Supremo que conferisse interpretação ao artigo 7º estabelecendo-se que o ato revisor se limite às melhorias que porventura possam ser incorporadas à política de cotas, e não para sua extinção, suspensão ou diminuição de eficácia.

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Caráter preventivo

Na decisão, a relatora frisou que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido da inexistência de controle de constitucionalidade de caráter preventivo no sistema brasileiro, à exceção de mandado de segurança impetrado por parlamentar em hipóteses específicas relacionadas ao processo legislativo. A atuação prévia do STF, tal como solicitado na ação, criaria obstáculos, de modo antecipado, ao debate e à deliberação da matéria pelo Legislativo, “o que não encontra guarida na arquitetura do controle de constitucional existente no Brasil”.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AD

Leia Mais:

17/06/2022 – PDT pede ao STF que garanta a continuidade da política de cotas

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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