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Mês da Mulher: princípio da insignificância não se aplica a crimes de violência contra a mulher

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisões de suas duas Turmas, negou, por unanimidade, a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela) aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Lesões corporais leves

Em maio de 2016, a Segunda Turma negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133043, apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um homem condenado por lesões corporais leves. O agressor, morador de Campo Grande (MS), atingiu a companheira com socos, arranhões e chutes, além de tentar asfixiá-la com um travesseiro. Ele foi condenado em primeira instância à pena de três meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 291 dias-multa, mas foi beneficiado com a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos (sursis).

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) pedindo que fosse aplicado o princípio da insignificância e, consequentemente, que o agressor fosse absolvido, mas o recurso foi negado. Para o TJ-MS, é incabível a aplicação do princípio aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, diante da reprovabilidade social e moral da conduta. Em seguida, pedido de habeas corpus foi apresentado no Superior Tribunal de Justiça com os mesmos fundamentos, mas sem sucesso.

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No STF, DPU reiterou o pedido, ressaltando que o casal já havia se reconciliado e vivia em harmonia. Por isso, não haveria mais razão para a manutenção da pena.

Condutas desvirtuadas

Ao analisar o recurso, a Segunda Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia (relatora). Ela observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a aplicação do princípio da insignificância se orienta por vetores como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada.

Para a ministra, esse princípio não foi estruturado para resguardar e legitimar condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam penalizados. Comportamentos delituosos, quando envolvem a violência contra a mulher, não se enquadram nessa moldura. “Devido à expressiva ofensividade, à periculosidade social, à reprovabilidade do comportamento e à lesão jurídica causada, eles perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal”, afirmou.

Ameaça

Em outubro de 2020, a Primeira Turma negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 142837, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado). No caso, um homem, também morador de Campo Grande, foi condenado à pena de um mês e 10 dias de detenção pelo crime de ameaça. De acordo com os autos, diante da chegada da polícia na residência do casal, ele afirmou que mataria a mulher quando saísse da cadeia.

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Pedidos de absolvição com base no princípio foram negados pelo TJ-MS e pelo STJ. No STF, sua defesa reiterou a tese e também destacou que o casal já havia se reconciliado.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirmou que a reconciliação com a vítima é uma informação neutra, que não interfere no julgamento, e que o princípio da bagatela é incompatível com prática criminosa envolvendo violência doméstica.

Leia a íntegra do acórdão do RHC 133043 e do RHC 142837.

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

AR/AD//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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