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Mês da Mulher: poder público deve garantir matrículas para crianças em creches e pré-escolas

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O Poder Público tem obrigação de garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças com até cinco anos de idade. Esse entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1008166, com repercussão geral (Tema 548). Entre os fundamentos da decisão, foi destacado que esse direito social assegura a proteção constitucional não só da criança, mas também da mulher, permitindo seu ingresso ou retorno ao mercado de trabalho.

O recurso foi interposto pelo Município de Criciúma (SC) contra a determinação judicial de matricular uma criança em creche municipal. Na decisão, o colegiado reconheceu que o dever constitucional do Estado de assegurar a matrícula é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Estabeleceu, ainda, que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

Omissão inaceitável

O Plenário, por maioria, seguiu o voto do ministro Luiz Fux (relator) para desprover o recurso do município. Em sua avaliação, a negativa da Prefeitura do efetivo acesso às creches ou pré-escolas é uma “inaceitável omissão estatal”, uma vez que a educação básica é uma prerrogativa constitucional assegurada às crianças na primeira etapa da educação infantil.

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O relator afastou o argumento do Município de Criciúma de que o Poder Judiciário não deveria se intrometer na esfera da administração municipal para assegurar reserva de vaga para criança na rede pública, com inclusão de gastos não previstos no orçamento.

Na avaliação de Fux, o Judiciário pode sim, excepcionalmente, determinar à administração pública a efetivação do direito constitucional à educação básica, sempre que ficar comprovado que não foi possível conseguir a matrícula por via administrativa ou em razão de negligência, negativa indevida ou demora irrazoável.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, como o direito à educação básica é uma norma constitucional de aplicação direta, uma decisão do Judiciário determinando o cumprimento dessa obrigação não pode ser considerada uma intromissão em outra esfera de poder.

Círculo de exclusão

Para o ministro Edson Fachin, a falta de creche e pré-escola para as crianças de baixa renda contribui para um círculo vicioso de exclusão social. “A mulher que não tem creche para deixar adequadamente seus filhos, especialmente nas camadas mais excluídas da população, não consegue trabalhar”, afirmou. Por isso, em sua avaliação, trata-se de um mecanismo de proteção constitucional não só da criança, mas também da mulher.

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Constitucionalismo feminista

A ministra Rosa Weber (presidente), por sua vez, frisou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família. Ela destacou a maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, em razão das dificuldades de conciliar projetos de vida pessoal, familiar e laboral.

“Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”, disse. De acordo com a presidente do STF, esse direito social está relacionado aos da liberdade e da igualdade de gênero, pois permite à mulher ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.

Ficou vencido, em parte, o ministro André Mendonça.

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

AR/AD//CF

22/9/2022 – Supremo decide que oferta de creche e pré-escola é obrigação do poder público

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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