JURÍDICO
Mês da Mulher: Imposto de Renda não incide sobre pensões alimentícias
JURÍDICO
Em decisão de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, decorrentes do direito de família. A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Um dos aspectos abordados no julgamento foi o fato de que, na maioria dos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe. Assim, a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia acaba por afrontar a igualdade de gênero, pois penaliza mais as mulheres – que, além de criar, assistir e educar os filhos, ainda devem arcar com os ônus tributários dos valores recebidos.
Bitributação camuflada
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de que as parcelas não se configuram como renda nem como proventos da pessoa que as recebe. Para o relator, a legislação provoca uma bitributação camuflada e sem justificação legítima, violando, assim, a Constituição.
Como exemplo, Toffoli citou a situação de um casal separado com filho, em que a renda de um dos cônjuges sempre foi a fonte de sustento da família. Após a separação, a dependência financeira permanece. O que muda é a forma de suprir essas necessidades, que passa a ser a obrigação de pagar alimentos. Embora as pessoas que se beneficiam da pensão não possam ser consideradas como dependentes na declaração de Imposto de Renda do mantenedor, elas continuam a depender dele financeiramente. “Não há, por força da pensão alimentícia, nova riqueza dada aos alimentados”, ressaltou.
O ministro observou, ainda, que o rendimento de quem paga a pensão já é tributado quando de seu recebimento, e cobrar novamente e sem qualquer justificativa o imposto sobre quem a recebe ofende a Constituição. E, a seu ver, a Lei 9.250/1995, que permite a dedução dos valores pagos a título de pensão alimentícia na base de cálculo mensal do imposto devido pelo alimentante, não afasta esse entendimento. “O alimentante, e não a pessoa alimentada, é o beneficiário da dedução”, assinalou.
Igualdade de gênero
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso ponderou que a tributação não pode aprofundar as desigualdades de gênero, colocando as mulheres em situação social e econômica pior do que a dos homens. Segundo ele, o dever de cuidado, atribuído primordialmente às mulheres, precisa ser dividido entre os membros do casal ou do ex-casal da forma mais equânime possível. Por isso, ele considera inconstitucional que, em contrapartida aos cuidados dos filhos, a mulher sofra oneração por parte do Estado. ;
Barroso lembrou que, de acordo com a Lei 9.250/1995, quem paga a pensão – “via de regra, o pai” – pode abater da base de cálculo de seu imposto a integralidade desses valores. Mas a mulher, responsável civil e tributária pela criança ou adolescente, deverá declarar aquela quantia como rendimento, e ele se somará a seus outros rendimentos para fins de incidência do IR. “Parece-me uma situação verdadeiramente anacrônica, anti-isonômica e em verdadeira violação ao melhor interesse da criança e à sua proteção integral”, afirmou.
Direitos fundamentais
Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a tributação não pode impedir o exercício de direitos fundamentais. “Os valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrente das obrigações familiares de seu provedor não podem integrar a renda tributável do alimentando, sob pena de violar-se a garantia ao mínimo existencial”, concluiu.
Retroativo
Em outubro de 2022, o Tribunal, por unanimidade, negou pedido da União para que a decisão do Tribunal não tivesse efeito retroativo. A União alegava, entre outros pontos, que os beneficiários das pensões poderiam ingressar com pedidos de restituição dos valores, resultando em impacto financeiro estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anteriores.
Agenda 2030
A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
Leia a íntegra do acórdão da ADI 5422.
AR/AD//CF
3/10/2022 – STF mantém efeito retroativo de decisão que afastou IR sobre pensões alimentícias
6/6/2022 – STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família
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Processo relacionado: ADI ;5422
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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