JURÍDICO
Mês da Mulher: contagem da licença-maternidade começa a partir da alta da mãe ou do recém-nascido
JURÍDICO
Em outubro de 2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão virtual, que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, em que o partido Solidariedade questionava dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referente ao afastamento da gestante e regra da Lei 8.213/1991 sobre pagamento da licença-maternidade. Ao julgar o mérito da ação, o colegiado tornou definitiva a liminar anteriormente deferida no mesmo sentido.
Respaldo constitucional
A decisão leva em conta a necessária proteção constitucional à maternidade e à infância, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin. No julgamento, o STF fixou interpretação harmônica com a Constituição Federal para o artigo 392, parágrafo 1º, da CLT, segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. Fez o mesmo quanto ao artigo 71 da Lei 8.213/1991, referente ao plano de benefícios da Previdência Social, ao definir um marco legal para a contagem do início da licença e do salário-maternidade.
Em seu voto, Fachin destacou que a interpretação restritiva e literal desses dispositivos acabaria por reduzir, de modo irrazoável, o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos. Essa situação conflita com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pela Constituição e por tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário.
Segundo o relator, era importante garantir a proteção da mãe e do bebê diante da omissão legislativa em relação à extensão da licença para casos de internações mais longas, especialmente para bebês prematuros, nascidos antes de 37 semanas de gestação. “O direito da criança à convivência familiar deve ser colocado a salvo de toda a forma de negligência e omissão estatal”, afirmou.
Internações mais longas
Fachin explicou que, apesar de ser possível estender a licença em duas semanas antes e depois do parto, mediante atestado médico, e de haver direito ao pagamento do salário-maternidade no caso de parto antecipado, não havia previsão de extensão desses benefícios nos casos de internações mais longas.
O ministro observou que, durante a internação, os recém-nascidos e suas famílias são atendidos por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão cuidado e atenção integral, especialmente da mãe. Assim, o desconto do tempo da licença-maternidade do período de hospitalização resulta em proteção deficiente à mãe e à criança.
Agenda 2030
A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
Leia a íntegra do acórdão do julgamento da ADI 6327.
AR/AD//CF
24/10/2022 – STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê
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Processo relacionado: ADI 6327
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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