JURÍDICO
Medicina: audiência pública irá discutir chamamento público para novos cursos
JURÍDICO
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para discutir a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina. O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187, ambas relatadas pelo ministro. A audiência deve ocorrer em 17/10.
O chamamento público é um procedimento feito pela administração pública para selecionar parcerias para executar atividades ou projetos que tenham interesse público. No caso dos cursos de Medicina, ele está previsto no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013, artigo 3º), sob a responsabilidade do Ministério da Educação.
Na ADC 81, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) defende a exigência, com o argumento de que várias decisões judiciais vêm obrigando o Ministério da Educação a avaliar pedidos de autorização de novos cursos mesmo sem chamamento público. Segundo a entidade, algumas dessas decisões até autorizam instituições a abrirem novas vagas ou declaram expressamente a inconstitucionalidade do dispositivo da lei.
Em sentido contrário, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) sustenta, na ADI 7187, que a medida favorece grandes grupos e viola a autonomia universitária, a livre iniciativa e a livre concorrência.
Desigualdades
Ao convocar a audiência, o ministro Gilmar Mendes destacou a inegável relevância do tema, que envolve não apenas o direito à saúde, mas, também, o objetivo fundamental da República de reduzir as desigualdades sociais e regionais. Na sua avaliação, a coleta de dados e argumentos tecnicamente qualificados e especializados permitirá que o STF examine com maior segurança a imposição do chamamento público e de outros requisitos para a instalação dos novos cursos, com base, ainda, nos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da isonomia.
Esclarecimentos
O ministro Gilmar Mendes apontou que a reflexão em torno da adequação constitucional da norma requer esclarecimentos administrativos (relativos à gestão e à execução dessa política pública), técnicos (concernentes ao ensino da Medicina) e econômicos (reflexos da intervenção estatal nesse mercado).
Entre as questões a serem abordadas na audiência estão a oferta e a distribuição de médicos no Brasil, os recursos essenciais para o funcionamento adequado dos cursos, o impacto do chamamento público na distribuição regional de médicos e na formação médica e a dinâmica do mercado de cursos de Medicina.
Inscrição
As entidades convidadas e os demais interessados em participar da audiência pública deverão requerer a sua inscrição até 3/10 por meio do endereço eletrônico [email protected], com indicação dos representantes e dos pontos que pretendem abordar. A relação de inscritos habilitados estará disponível no portal do Supremo a partir de 10/10.
A audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.
Leia a íntegra do despacho.
RP//CF
Leia mais:
30/6/2022 – Mais Médicos: reitores contestam exigência de chamamento público para abertura de cursos de Medicina
15/6/2022 – Universidades questionam decisões que afastam chamamento público para abertura de curso de Medicina
Fonte: STF
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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