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Mantida decisão do TRE-MS em prestação de contas de candidato não eleito a deputado federal em 2018

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A maioria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que visava reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que condenou o candidato não eleito a deputado federal nas Eleições Gerais de 2018 Alcides de Jesus Peralta Bernal (PP) a restituir ao Tesouro Nacional R$ 5.455,47 relativos a irregularidades insanáveis na respectiva prestação de contas eleitoral. O MPE pleiteava a restituição aos cofres públicos de todo o valor não saldado da dívida de campanha do candidato. O relator original do processo, cujo julgamento iniciou em 2020, foi o então ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

No recurso, o MPE pedia que Alcides de Jesus Peralta Bernal (PP), candidato a deputado federal não eleito em 2018, devolvesse ao Tesouro Nacional os valores recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, que não tiveram os gastos comprovados na prestação de contas eleitoral do político,que foi desaprovada Regional sul-mato-grossense.

Segundo o MPE, a dívida de campanha não foi quitada até o dia da eleição, nem foi assumida pelo Diretório Nacional do PP. O Ministério Público alega também que o débito não conta com a anuência dos credores e, por isso, defende a devolução ao Tesouro Nacional não somente dos valores cujos gastos não foram comprovados na prestação de contas (R$ 5.455,47), mas de toda a dívida da campanha, que perfaz mais de R$ 110 mil. Isso porque, conforme argumenta o MPE, essas despesas foram ou serão pagas com recursos que não passaram pela conta exclusiva para esse fim, o que configuraria, portanto, Recursos de Origem Não Identificada (Roni), vedados na legislação eleitoral.

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O processo começou a ser julgado em outubro de 2020, quando o então relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votou pela devolução de R$ 110.422,50 ao Tesouro Nacional. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista e, ao apresentar o voto na sessão desta terça-feira (8), abriu divergência, sob o argumento de que não há respaldo normativo para determinar a restituição do valor total das dívidas de campanha ao erário como se fossem Ronis.

Segundo o ministro, a assunção das dívidas pelos partidos não é um procedimento obrigatório e não afasta a possibilidade de o candidato, de modo direto, reunir os recursos necessários para quitá-la. Também, no entendimento de Barroso, é incabível classificar como recursos de origem não identificada que, na prática, sequer foram captados. Para o presidente do TSE, esse procedimento serviria apenas para impedir o candidato de pagar a obrigação pela qual é responsável individual e pessoalmente.

“A medida apenas agrava o problema detectado pelo relator, pois o deputado terá que duplicar o esforço de arrecadação de recursos junto às fontes não controladas pela Justiça Eleitoral para, além de pagar fornecedores, realizar o recolhimento ao Tesouro”, afirmou Barroso.

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Próximo a votar por ter pedido destaque do processo durante o julgamento no Plenário Virtual, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência, sendo seguido pelos ministros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.

O ministro Sérgio Banhos acompanhou o voto do relator.

RG/LC

Processo relacionado: Respe 0601205-46

Fonte: TSE

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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