JURÍDICO
Mantida decisão do TRE-MS em prestação de contas de candidato não eleito a deputado federal em 2018
JURÍDICO
A maioria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que visava reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que condenou o candidato não eleito a deputado federal nas Eleições Gerais de 2018 Alcides de Jesus Peralta Bernal (PP) a restituir ao Tesouro Nacional R$ 5.455,47 relativos a irregularidades insanáveis na respectiva prestação de contas eleitoral. O MPE pleiteava a restituição aos cofres públicos de todo o valor não saldado da dívida de campanha do candidato. O relator original do processo, cujo julgamento iniciou em 2020, foi o então ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
No recurso, o MPE pedia que Alcides de Jesus Peralta Bernal (PP), candidato a deputado federal não eleito em 2018, devolvesse ao Tesouro Nacional os valores recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, que não tiveram os gastos comprovados na prestação de contas eleitoral do político,que foi desaprovada Regional sul-mato-grossense.
Segundo o MPE, a dívida de campanha não foi quitada até o dia da eleição, nem foi assumida pelo Diretório Nacional do PP. O Ministério Público alega também que o débito não conta com a anuência dos credores e, por isso, defende a devolução ao Tesouro Nacional não somente dos valores cujos gastos não foram comprovados na prestação de contas (R$ 5.455,47), mas de toda a dívida da campanha, que perfaz mais de R$ 110 mil. Isso porque, conforme argumenta o MPE, essas despesas foram ou serão pagas com recursos que não passaram pela conta exclusiva para esse fim, o que configuraria, portanto, Recursos de Origem Não Identificada (Roni), vedados na legislação eleitoral.
O processo começou a ser julgado em outubro de 2020, quando o então relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votou pela devolução de R$ 110.422,50 ao Tesouro Nacional. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista e, ao apresentar o voto na sessão desta terça-feira (8), abriu divergência, sob o argumento de que não há respaldo normativo para determinar a restituição do valor total das dívidas de campanha ao erário como se fossem Ronis.
Segundo o ministro, a assunção das dívidas pelos partidos não é um procedimento obrigatório e não afasta a possibilidade de o candidato, de modo direto, reunir os recursos necessários para quitá-la. Também, no entendimento de Barroso, é incabível classificar como recursos de origem não identificada que, na prática, sequer foram captados. Para o presidente do TSE, esse procedimento serviria apenas para impedir o candidato de pagar a obrigação pela qual é responsável individual e pessoalmente.
“A medida apenas agrava o problema detectado pelo relator, pois o deputado terá que duplicar o esforço de arrecadação de recursos junto às fontes não controladas pela Justiça Eleitoral para, além de pagar fornecedores, realizar o recolhimento ao Tesouro”, afirmou Barroso.
Próximo a votar por ter pedido destaque do processo durante o julgamento no Plenário Virtual, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência, sendo seguido pelos ministros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.
O ministro Sérgio Banhos acompanhou o voto do relator.
RG/LC
Processo relacionado: Respe 0601205-46
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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