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Leia a cobertura completa sobre as vitórias da advocacia com a nova lei

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A Lei 14.365/2022, publicada no último dia 3 de junho, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e outros textos legais, trouxe uma série de conquistas para a advocacia, como a ampliação da defesa oral, o aumento da punição para quem não respeita as prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).  

Seguem, abaixo, as últimas reportagens sobre o assunto:

Proibição de buscas abusivas em escritórios de advocacia é publicada no Diário Oficial da União

Com rejeição do Congresso, limites a busca e apreensão serão incluídos no Estatuto da Advocacia

Imunidade profissional voltará ao Estatuto da OAB

Elencamos também as dez vitórias mais importantes para advogadas e advogados de todo o Brasil:

Advogados garantem participação em processo administrativo e na elaboração de leis e normas

Novo Estatuto da Advocacia possibilita consultoria jurídica por via oral ou escrita

Nova lei veda a colaboração premiada da advocacia contra seus clientes

Nova lei assegura à OAB a fiscalização do exercício profissional e de honorários

Leia Também:  OAB e TST dialogam em busca de melhorias no Sistema PJe

Aumenta punição para quem não respeita prerrogativas da advocacia

Com alterações, Estatuto ganha novas regras para sociedade de advogados 

Lei 14.365/22 assegura honorários de acordo com o previsto no CPC

Possibilidade de defesa oral é ampliada por novo texto do Estatuto

Advogados têm garantia de recebimento de honorários em casos de bloqueio de bens de clientes

Férias para advocacia agora é lei

Leia outros textos publicados no site oab.org.br sobre o assunto:

Estatuto da Advocacia avança no combate à criminalização da advocacia

Com lei que altera Estatuto, vitória no Legislativo é celebrada pela advocacia

Nova lei fortalece a advocacia e o cidadão

Relembre as etapas da tramitação legislativa que originou a Lei 14.365/22

Lei amplia possibilidade de defesa oral, regulamenta consultoria e figura do advogado associado

Histórico

O Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.

Fonte: OAB Nacional

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

Leia Também:  OAB Nacional atuará no CNMP em caso sobre contratação de escritórios

É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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