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Julgamento de ações sobre compartilhamento de dados continua nesta quinta-feira (15)

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal prosseguiu, nesta quarta-feira (14), a análise de duas ações que questionam o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. Até o momento foram proferidos três votos, e o julgamento prosseguirá amanhã (15), com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

A questão está sendo analisada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695). Nelas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Partido Socialista Brasileiro, respectivamente, questionam a validade do Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados. Eles alegam, entre outros pontos, que a norma gera uma espécie de vigilância massiva e representa controle inconstitucional do Estado.

Propósitos legítimos

O julgamento foi retomado com a continuação do voto do ministro Gilmar Mendes, relator das ações, que apresentou uma evolução do tema com base na jurisprudência da Corte e do direito comparado. Segundo ele, o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da administração pressupõe propósitos legítimos, específicos e explícitos para seu tratamento.

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No seu entendimento, o compartilhamento deve ser limitado ao mínimo necessário, para atender a finalidade informada. Também deve cumprir integralmente os requisitos, as garantias e os procedimentos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) compatíveis com o setor público. De acordo com o ministro, a transgressão dolosa ao dever de publicidade importará a responsabilização do agente estatal por ato de improbidade administrativa.

Reestruturação do comitê

Caso se considere a norma inconstitucional, Mendes sugere que seja preservada a atual estrutura orgânica do comitê central de governança de dados pelo prazo de 60 dias. A medida garantiria à presidência da República prazo hábil para a superação do modelo vigente, a fim de fortalecer os mecanismos de proteção de dados pessoais. “Trata-se, a meu ver, de solução conciliatória que permite ao Tribunal atuar na defesa de direitos negligenciados pelo Estado sem, contudo, invadir o domínio dos representantes democraticamente eleitos ou assumir compromisso com a conformação da fisionomia de órgãos integrantes do Executivo”, ressaltou.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, com pequenas divergências. Eles consideram que houve perda de objeto da ADPF 695, com a revogação do convênio entre os órgãos públicos. Na ADI 6649, divergiram pontualmente, ao votar pela concessão de prazo até 31/12, que consideram razoável para a adaptação da administração pública e a adequação de providências relacionadas aos novos procedimentos direcionados pelo julgamento.

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EC/CR//CF

1/9/2022 – Compartilhamento de dados: julgamento prosseguirá na próxima quinta-feira (8)

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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