CUIABÁ
Search
Close this search box.

JURÍDICO

Gilmar Mendes cassa atos que autorizavam promotores do MP-SP a se candidatarem nas próximas eleições

Publicado em

JURÍDICO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou atos do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo que havia concedido afastamento remunerado a um promotor e a uma promotora do Ministério Público paulista (MP-SP) para que se candidatassem nas eleições deste ano. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 53373, ajuizada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.

Proibição de atividades político-partidárias

A associação argumentou que o afastamento provisório para concorrer a cargos eletivos é garantido a funcionários públicos em geral, mas vedado aos membros do Ministério Público (MP) que ingressaram na carreira depois da promulgação da Constituição de 1988. Afirmou, ainda, que os afastamentos contrariam decisões proferidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2534, em que o STF assentou a proibição do exercício de atividades político-partidárias a procuradores e promotores.

Ingresso antes da EC 45/2004

Em informações prestadas na ação, o procurador-geral de Justiça de SP informou que a Resolução 5/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autoriza o exercício de atividade político-partidária para os que ingressaram na carreira antes da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário), e que os dois membros do MP encontram-se nessa situação. Alegou ainda que a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual 734/1993) autoriza o afastamento para exercício de cargo eletivo.

Leia Também:  Conselheiro assume Vice-Presidência do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul

Ruptura de vínculo

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que, no julgamento da ADPF 388, da sua relatoria, o STF entendeu que as vedações previstas no texto constitucional perduram enquanto não houver a ruptura definitiva do vínculo com a instituição. Ou seja, mesmo que licenciados do cargo público, não é possível que membros do MP ocupem cargos públicos fora do âmbito da instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.

Proibição absoluta

Ele destacou que, na ADI 2534, o Plenário estabeleceu a absoluta proibição de qualquer forma de atividade político partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do MP que ingressaram na carreira após a Constituição de 1988. Mendes salientou que o acórdão explicita que a vedação ao exercício de atividade político-partidária aos membros do MP impede a filiação a partidos políticos e a disputa de qualquer cargo eletivo, exceto aos que estiverem aposentados ou exonerados, independentemente de o ingresso na carreira ter ocorrido após a EC 45/2004 ou entre essa e a promulgação do texto constitucional.

Leia Também:  Ministro Alexandre de Moraes suspende pagamento de parcelas da dívida pública do Maranhão

Preservação da autonomia

Mendes lembrou que, naquela decisão, o STF concluiu que o impedimento ao exercício de atividade político-partidária é uma ferramenta orientada à preservação da autonomia do MP, em linha com a proibição de exercício de advocacia, o recebimento de honorários ou custas processuais e o exercício de funções públicas fora da estrutura administrativa da instituição. “Observa-se flagrante afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, fundado na defesa da própria instituição, que não deve se subordinar aos interesses políticos nem a projetos pessoais de seus integrantes”, concluiu o ministro ao julgar procedente a reclamação.

Leia a íntegra da decisão

PR/AD

Fonte: STF

Propaganda

ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

Publicados

em

A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

Leia Também:  Governador Mauro Mendes é a favor da manutenção do congelamento do ICMS

É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA