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Em Adin ajuizada pela OAB, STF limita troca de dados entre órgãos públicos para impedir abusos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido do Conselho Federal da OAB e reconheceu a inconstitucionalidade do Decreto 10.046/19, que estabelecia normas e diretrizes para o compartilhamento de dados pessoais do cidadão entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta. A decisão se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649, de autoria da Ordem, em julgamento encerrado ontem (15).

O Conselho Federal da OAB questionou, na ação, a validade constitucional do decreto da Presidência da República. A Ordem entende que a norma gera uma espécie de vigilância massiva sobre informações do cidadão e representa controle inconstitucional do Estado. Já a outra ação analisada na sessão – a Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) 695 – foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), questionando especificamente um acordo firmado entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, o cidadão é o principal beneficiado pela decisão. “Não se pode confundir o necessário conhecimento de dados dos cidadãos por parte dos órgãos que compõem a estrutura do Estado com qualquer hipótese de difusão irresponsável dessas informações, que são pessoais. O direito à privacidade deve ser respeitado, como preconiza a Constituição Federal e a própria Lei Geral de Proteção de Dados”, observa Simonetti. 

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No julgamento, prevaleceu a tese firmada no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que sustentou desde o início a “necessidade de promover uma leitura do regulamento administrativo alinhada com o regime constitucional de tutela da privacidade”. O magistrado também destacou que a previsão de compartilhamento amplo dos dados pessoais dos cidadãos entre os órgãos públicos conflita com o direito constitucional à proteção de dados e à privacidade, ao encontro do pleito apresentado pelo CFOAB com a ADI 6649.

Fonte: OAB Nacional

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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