JURÍDICO
Eleições 2022: norma do TSE traz as regras para convenções partidárias e escolha de candidatos
JURÍDICO
O processo eleitoral de 2022 começou em outubro do ano passado, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou o acesso aos códigos-fonte do sistema eletrônico de votação para inspeção por partidos políticos, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Agora, já no ano do pleito, as agremiações partidárias começam a se organizar para escolher os candidatos que estarão nas urnas eletrônicas em outubro.
As regras para a escolha e o registro de candidatos estão regulamentadas na Resolução TSE nº 23.609/2019 – com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado. Entre as novidades está a possibilidade de federações partidárias apresentarem candidatos, desde que tenham se registrado até seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, ou seja, no dia 2 de abril. O mesmo prazo é aplicado aos partidos recém-registrados.
A resolução também proíbe o estabelecimento de coligações para eleições proporcionais para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. Elas continuam valendo, contudo, para os pleitos majoritários: senadores, governadores e presidente da República. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no que se referir ao processo eleitoral, funcionando como uma só legenda.
Convenções partidárias
Segundo a Resolução TSE 23.609/2019, poderá participar das eleições a sigla que até seis meses antes da data do pleito tenha registrado seu estatuto na Corte Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.
Com as alterações promovidas pela Resolução TSE 23.6754, também está apta a participar dos pleitos eleitorais a federação de partidos que até seis meses antes da data da votação tenha registrado o respectivo estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos uma agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisória legalmente constituído.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida no período de 20 de julho a 5 de agosto. Vale ressaltar que as convenções das federações deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.
A realização de convenção por meio virtual ou híbrido independe de previsão no estatuto da legenda, sendo que o registro da ata do evento na Justiça Eleitoral (JE) poderá ser feito diretamente no módulo externo do Sistema de Candidaturas (CandEx) ou, ainda, em livro de ata tradicional, que deverá ser rubricado pela JE.
As assinaturas da ata poderão ser colhidas manualmente nas convenções presenciais e, no caso de convenções realizadas virtualmente ou em modo híbrido, por meio de assinaturas eletrônicas, registro de áudio e vídeo ou por qualquer outro mecanismo ou aplicação que permita a identificação inequívoca e efetiva das pessoas presentes e a anuência com o conteúdo do documento.
Candidatos
Qualquer pessoa que deseje se candidatar a um cargo eletivo nas Eleições Gerais de 2022 deve, segundo a Constituição Federal, necessariamente ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, estar registrada na Justiça Eleitoral e ter o domicílio no local em que deseja se candidatar há pelo menos seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, período em que também deverá estar filiada a um partido político. Deve, ainda, estar, na data da posse no cargo pretendido, com no mínimo 35 anos de idade para concorrer a presidente da República, vice ou senador; no mínimo 30 anos para governador ou vice; e 21 para deputado federal, estadual ou distrital.
A legislação eleitoral brasileira proíbe a candidatura avulsa – ou seja, independentemente da indicação por um partido político –, mesmo que o postulante esteja de fato filiado a uma agremiação.
A Resolução 23.609/2019 também define quem são as pessoas que não poderão se candidatar, nos casos previstos pela Constituição: os inalistáveis, como os presos por sentença condenatória criminal e os militares da ativa; os analfabetos; o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau, ou por adoção, do chefe do Poder Executivo municipal, estadual ou nacional, ou quem os tenha substituído; e os que foram enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar (LC) nº 64/1990.
Os números que identificarão as candidatas e os candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica devem ser definidos na convenção partidária, por meio de sorteio. As exceções são aqueles postulantes que já utilizaram uma determinada identificação numérica em eleição anterior.
RG/LC
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
-
POLÍTICA4 dias atrásTJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT
-
POLÍCIA4 dias atrásGoverno de MT firma pacto com TJ, MP, AL, TCE e Defensoria em defesa das mulheres
-
Sinop6 dias atrásPrefeito destaca importância da industrialização para o desenvolvimento de Sinop
-
MATO GROSSO7 dias atrásPolícia Militar apreende 229 quilos de maconha e supermaconha em Pontes e Lacerda
-
POLITÍCA NACIONAL4 dias atrásComissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
-
POLÍTICA5 dias atrásEntrega de trator fortalece agricultura familiar na Gleba Monjolo, em Chapada dos Guimarães
-
POLÍTICA6 dias atrásMulher indígena assume vaga na ALMT e faz história ao dar voz aos povos originários
-
POLÍCIA6 dias atrásPolícia Civil cumpre 20 mandados contra membros de facção criminosa em Tangará da Serra






