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Desembargadores do TRF1 decidem que advocacia ocupará vaga ímpar do quinto constitucional

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O plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reunido em sessão ordinária nesta quinta-feira (22/9), decidiu que a vaga ímpar aberta no tribunal por força da ampliação de seu quadro (prevista na Lei 14.253/2021) será ocupada por um membro da advocacia oriundo do Quinto Constitucional. No total, 13 desembargadores votaram a favor de que a vaga fosse preenchida pela advocacia, enquanto sete defenderam a posição de que ela caberia a um integrante do Ministério Público.

Em dezembro de 2021, o Conselho Federal da OAB enviou requerimento ao TRF-1 para que a vaga fosse da advocacia. Nos meses seguintes, diversos despachos foram realizados, bem como memoriais e exposições de motivos foram entregues ao TRF-1 com as justificativas da Ordem.  

A sustentação do Conselho Federal da OAB foi feita pelo procurador-geral da entidade, Ulisses Rabaneda. Ele ressaltou que o critério para a designação de ocupante da vaga ímpar não encontra clareza para sua definição, quer seja no texto constitucional, quer seja no texto legal. “Atualmente, são seis cadeiras neste tribunal destinadas ao Quinto: três para a OAB e três para o Ministério Público. Por qualquer perspectiva que se examine a questão, não restam quaisquer dúvidas de esta sétima cadeira deve ser da advocacia – com todas as vênias ao Ministério Público. A advocacia é indispensável à administração da Justiça”, apontou. 

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Rabaneda sustentou a defesa da tese da Ordem sob três argumentos: a interpretação da previsão constitucional elencada no artigo 107, inciso I da Carta Magna, que expressamente traz a advocacia em primeiro lugar; os precedentes jurisprudenciais exarados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e o fato de a última classe a ter ficado sob inferioridade numérica na composição do TRF-1 ter sido a advocacia, durante 1 ano e 4 meses.

Em nome do Ministério Público, sustentaram o procurador da República na 1º Região, José Robalinho Cavalcanti, e a vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), procuradora Ana Carolina Alves Araújo Roman.

Fonte: OAB Nacional

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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