JURÍDICO
Conselho Federal reforça pedido de pagamento de honorários destacados em precatórios de 2022
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) reiterou, nesta terça-feira (12), ao Conselho da Justiça Federal (CJF), a necessidade de adoção de medidas urgentes e imediatas para assegurar, ainda no Exercício 2022, o recebimento dos honorários por parte dos advogados que requereram destaque nos precatórios, com base no artigo 22, §4º da Lei nº 8.906/1994. Nos últimos dias, os Tribunais Regionais Federais divulgaram as listas com as previsões de pagamentos, mas, em muitos casos, a advocacia acabou prejudicada.
A atuação do CFOAB iniciou-se em ofício enviado na semana passada, que foi hoje respondido pelo CJF. Na resposta, foi informado que a interpretação restritiva da liberação de precatórios se deu pela ausência de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a ordem de preferência de pagamentos de honorários advocatícios destacados.
Após a resposta, o CFOAB esclareceu, em pedido de reconsideração, que a restrição se deu, na verdade, com base em interpretação do Grupo de Trabalho de Precatórios do CJF que equivocada e ilegalmente equiparou o destaque dos honorários contratuais, feitos com base em lei, às cessões de crédito feitas entre particulares.
Para a Ordem, entretanto, não há justificativa para que o pagamento do destaque ocorra de forma diferente do precatório principal.
“Independentemente das causas e dos entendimentos jurídicos que levaram a tal procedimento, entende o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que tal procedimento viola importante prerrogativa da advocacia, consistente no destaque dos seus honorários contratuais, que revestem inequívoca natureza alimentar e, ainda, torna mais gravosa a situação do advogado que requereu o destaque dos seus honorários, e que não receberá o quanto pactuado neste exercício, se comparado com o advogado que não se utilizou dessa prerrogativa estampada no artigo 22, §4º da Lei nº 8.906/1994, e receberá o quanto lhe é devido diretamente do seu constituinte”, escreveu o Conselho Federal.
O pedido de reconsideração foi encaminhado com requerimento de urgência, posto que os valores de precatórios referentes a 2022 devem ser quitados na primeira quinzena de agosto.
Fonte: OAB Nacional
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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