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Débitos da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia devem seguir regime de precatórios

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O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões da Justiça do Trabalho que determinavam o bloqueio de valores e verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e do próprio estado para pagamento de débitos trabalhistas. Na mesma decisão, o Plenário determinou que a Conder seja submetida ao regime constitucional dos precatórios.

A questão foi examinada na sessão virtual encerrada em 7/10, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 858, ajuizada pelo governador da Bahia, Rui Costa.

Serviço essencial

Em seu voto, o relator da ADPF, ministro Nunes Marques, observou que a Conder presta serviço público essencial relacionado a habitação, mobilidade, urbanização e edificação, conservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico e não exerce atividade econômica em regime de concorrência. Diante dessa premissa, as decisões judiciais que determinam penhora, sequestro ou bloqueio do patrimônio da empresa e do Estado da Bahia para pagamento de débitos trabalhistas violam a sistemática de precatórios prevista no artigo 100 da Constituição Federal.

Jurisprudência

Ele lembrou que, de acordo com a jurisprudência reiterada da Corte, o regime aplicável às empresas públicas prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial é o dos precatórios, a que se sujeita a Fazenda Pública. As exceções a essa regra são apenas duas: quando a ordem de pagamento dos precatórios não é respeitada e quando não há alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito. Contudo, essas situações não estão configuradas no caso da Conder.

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O ministro enfatizou que a jurisprudência do STF não admite a constrição indiscriminada de verbas públicas por decisão judicial, sob pena de afronta ao modelo constitucional de organização orçamentária e aos princípios da separação dos Poderes e da eficiência da administração pública. Na sua avaliação, se o Poder Executivo não pode remanejar receitas públicas a seu livre arbítrio, o Judiciário também não pode fazê-lo, por não ter capacidade institucional de avaliar os impactos das medidas na organização financeira e administrativa do ente federado.

As decisões judiciais anuladas são as não definitivas (sem trânsito em julgado). Por esse motivo o pedido foi julgado procedente em parte, por unanimidade.

VP/AD//CF

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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