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Conheça mais sobre o STM, órgão de cúpula da Justiça mais antiga do País

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A história do Superior Tribunal Militar (STM) e da própria Justiça Militar muitas vezes se confunde no senso comum. Trata-se de um ramo especializado e específico do Poder Judiciário, o que suscita muitas dúvidas não somente na sociedade como também entre os próprios advogados.

A Justiça Militar da União é a mais antiga do País, com mais de 200 anos. Conforme o artigo 124 da Constituição Federal, o braço militar do Judiciário julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis. Passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934, com essa previsão expressa e ratificada pela Constituição de 1988. Seus julgamentos seguem a mesma sistemática dos demais tribunais superiores brasileiros.

O presidente da Comissão Especial de Integração com os Tribunais Superiores, Leonardo Ranna, reconhece o caráter mais específico do STM. “É uma instituição do Poder Judiciário responsável por processar e julgar de forma exclusiva os crimes militares, com base principalmente em valores de imparcialidade, ética, responsabilidade social e transparência.

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E a Justiça Militar tem a missão de zelar pelo binômio hierarquia e disciplina – sustentação do bem jurídico tutelado pelo Direito penal militar – sem o qual levaria à total desorganização das Forças Armadas, o que comprometeria o desempenho de sua missão constitucional, de defender a pátria, colocando em risco o Estado e a própria nação brasileira”, resume. 

Mas, para entender o funcionamento e a estrutura do STM, é primordial entender melhor a Justiça Militar e sua estrutura. Em primeira instância, o julgamento de militares das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares ocorre nas Auditorias de Justiça Militar, com a instância recursal sob responsabilidade do Tribunal de Justiça estadual. Nos estados onde o contingente de militares estaduais ultrapassar o total de 20 mil, fica facultada a criação de um Tribunal de Justiça Militar (TJM) como órgão de segunda instância. Atualmente, os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul mantêm TJM próprio. 

Acima dessa instância – como grau máximo da Justiça castrense – está exatamente o STM, composto por 15 ministros (10 militares e cinco civis, formando o que tecnicamente é chamado de escabinato). 

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Atualmente, estando em curso o planejamento da Justiça Militar da União 2021-2026, aprovado pela Resolução STM nº 289/2020, objetiva-se alcançar uma visão clara de como a estratégia deste ramo do Judiciário se correlaciona com a capacidade de gerar valor à sociedade, por meio do emprego eficiente dos recursos públicos e da prestação jurisdicional de qualidade.

Fonte: OAB Nacional

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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