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Conheça mais sobre o STM, órgão de cúpula da Justiça mais antiga do País
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A história do Superior Tribunal Militar (STM) e da própria Justiça Militar muitas vezes se confunde no senso comum. Trata-se de um ramo especializado e específico do Poder Judiciário, o que suscita muitas dúvidas não somente na sociedade como também entre os próprios advogados.
A Justiça Militar da União é a mais antiga do País, com mais de 200 anos. Conforme o artigo 124 da Constituição Federal, o braço militar do Judiciário julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis. Passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934, com essa previsão expressa e ratificada pela Constituição de 1988. Seus julgamentos seguem a mesma sistemática dos demais tribunais superiores brasileiros.
O presidente da Comissão Especial de Integração com os Tribunais Superiores, Leonardo Ranna, reconhece o caráter mais específico do STM. “É uma instituição do Poder Judiciário responsável por processar e julgar de forma exclusiva os crimes militares, com base principalmente em valores de imparcialidade, ética, responsabilidade social e transparência.
E a Justiça Militar tem a missão de zelar pelo binômio hierarquia e disciplina – sustentação do bem jurídico tutelado pelo Direito penal militar – sem o qual levaria à total desorganização das Forças Armadas, o que comprometeria o desempenho de sua missão constitucional, de defender a pátria, colocando em risco o Estado e a própria nação brasileira”, resume.
Mas, para entender o funcionamento e a estrutura do STM, é primordial entender melhor a Justiça Militar e sua estrutura. Em primeira instância, o julgamento de militares das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares ocorre nas Auditorias de Justiça Militar, com a instância recursal sob responsabilidade do Tribunal de Justiça estadual. Nos estados onde o contingente de militares estaduais ultrapassar o total de 20 mil, fica facultada a criação de um Tribunal de Justiça Militar (TJM) como órgão de segunda instância. Atualmente, os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul mantêm TJM próprio.
Acima dessa instância – como grau máximo da Justiça castrense – está exatamente o STM, composto por 15 ministros (10 militares e cinco civis, formando o que tecnicamente é chamado de escabinato).
Atualmente, estando em curso o planejamento da Justiça Militar da União 2021-2026, aprovado pela Resolução STM nº 289/2020, objetiva-se alcançar uma visão clara de como a estratégia deste ramo do Judiciário se correlaciona com a capacidade de gerar valor à sociedade, por meio do emprego eficiente dos recursos públicos e da prestação jurisdicional de qualidade.
Fonte: OAB Nacional
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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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