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Conheça as regras sobre representações, reclamações e direito de resposta

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A Resolução 23.608 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contém as regras sobre o ajuizamento de representações, reclamações e os pedidos de direito de resposta, previstos na Lei nº 9.504/1997, e que serão aplicadas nas Eleições 2022. A principal novidade do texto é a introdução de dispositivos da Lei nº 14.208/2021, que criou as federações de partidos.

As representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta poderão ser feitos por candidata e candidato, partido político, coligação ou federação de partidos. As ações, tanto as apresentadas por advogado quanto por representante do Ministério Público Eleitoral, deverão qualificar as partes envolvidas e informar os endereços por meio dos quais deverá ocorrer a citação.

A federação de partidos e a coligação devem ser devidamente identificadas nas ações eleitorais, com a denominação dos respectivos   partidos políticos que a compõem.

A minuta da resolução foi submetida à audiência pública para a coleta de sugestões de cidadãs e cidadãos, representantes de instituições civis e de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para o aprimoramento do texto, A resolução foi aprovada pelo Plenário do TSE em dezembro passado.

Prorrogação de prazos

Outra inovação no texto é o maior detalhamento da prorrogação dos prazos para a apresentação das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante o processo eleitoral, especialmente em caso de indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

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A norma prevê a possibilidade de anexação de conteúdo de áudio, imagem ou vídeo da propaganda eleitoral que seja objeto de impugnação. No entanto, essa anexação precisar estar relacionada ao contexto dos elementos de provas juntadas ao processo pelos autores da ação.

Retirada de conteúdo digital

Segundo a resolução, se for determinada a retirada de conteúdo divulgado na internet, a decisão judicial deverá estipular prazo razoável para o cumprimento da ordem, que não poderá ser menor do que 24 horas. 

Também deverá especificar a URL (endereço eletrônico), para averiguação. A falta dessa informação poderá tornar a decisão nula. Os provedores de aplicação ou de conteúdo poderão receber ofícios para cumprir as determinações judiciais.

Concessão de direito de resposta

Desde a escolha de candidatas e candidatos nas convenções partidárias, é garantido o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido, à coligação e à federação de partidos, afetados, mesmo que de maneira indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais.

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Espalhar panfletos

Poderá ser proposta até 48 horas após a data da eleição a representação que trate do ‘derrame” de material de propaganda no local de votação e que tenha sido realizado na véspera ou no dia do pleito. 

Citação judicial

Segundo a resolução, até o dia 20 de julho do ano eleitoral, as emissoras de rádio e de televisão e os demais veículos de comunicação – inclusive os provedores de aplicações de internet – deverão indicar ao órgão da Justiça Eleitoral um representante legal, endereços de correspondência e e-mail, incluindo o número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas. A comunicação dessas informações deverá ocorrer independente de intimação.

É por meio desses endereços que os veículos receberão ofícios, intimações ou citações da Justiça Eleitoral. Os veículos também poderão informar procuradora ou procurador, com ou sem poderes, para receber a citação judicial.

Confira as resoluções sobre as Eleições de 2022

EM/CM

Fonte: TSE

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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