JURÍDICO
Conheça as regras sobre representações, reclamações e direito de resposta
JURÍDICO
A Resolução 23.608 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contém as regras sobre o ajuizamento de representações, reclamações e os pedidos de direito de resposta, previstos na Lei nº 9.504/1997, e que serão aplicadas nas Eleições 2022. A principal novidade do texto é a introdução de dispositivos da Lei nº 14.208/2021, que criou as federações de partidos.
As representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta poderão ser feitos por candidata e candidato, partido político, coligação ou federação de partidos. As ações, tanto as apresentadas por advogado quanto por representante do Ministério Público Eleitoral, deverão qualificar as partes envolvidas e informar os endereços por meio dos quais deverá ocorrer a citação.
A federação de partidos e a coligação devem ser devidamente identificadas nas ações eleitorais, com a denominação dos respectivos partidos políticos que a compõem.
A minuta da resolução foi submetida à audiência pública para a coleta de sugestões de cidadãs e cidadãos, representantes de instituições civis e de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para o aprimoramento do texto, A resolução foi aprovada pelo Plenário do TSE em dezembro passado.
Prorrogação de prazos
Outra inovação no texto é o maior detalhamento da prorrogação dos prazos para a apresentação das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante o processo eleitoral, especialmente em caso de indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A norma prevê a possibilidade de anexação de conteúdo de áudio, imagem ou vídeo da propaganda eleitoral que seja objeto de impugnação. No entanto, essa anexação precisar estar relacionada ao contexto dos elementos de provas juntadas ao processo pelos autores da ação.
Retirada de conteúdo digital
Segundo a resolução, se for determinada a retirada de conteúdo divulgado na internet, a decisão judicial deverá estipular prazo razoável para o cumprimento da ordem, que não poderá ser menor do que 24 horas.
Também deverá especificar a URL (endereço eletrônico), para averiguação. A falta dessa informação poderá tornar a decisão nula. Os provedores de aplicação ou de conteúdo poderão receber ofícios para cumprir as determinações judiciais.
Concessão de direito de resposta
Desde a escolha de candidatas e candidatos nas convenções partidárias, é garantido o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido, à coligação e à federação de partidos, afetados, mesmo que de maneira indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais.
Espalhar panfletos
Poderá ser proposta até 48 horas após a data da eleição a representação que trate do ‘derrame” de material de propaganda no local de votação e que tenha sido realizado na véspera ou no dia do pleito.
Citação judicial
Segundo a resolução, até o dia 20 de julho do ano eleitoral, as emissoras de rádio e de televisão e os demais veículos de comunicação – inclusive os provedores de aplicações de internet – deverão indicar ao órgão da Justiça Eleitoral um representante legal, endereços de correspondência e e-mail, incluindo o número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas. A comunicação dessas informações deverá ocorrer independente de intimação.
É por meio desses endereços que os veículos receberão ofícios, intimações ou citações da Justiça Eleitoral. Os veículos também poderão informar procuradora ou procurador, com ou sem poderes, para receber a citação judicial.
Confira as resoluções sobre as Eleições de 2022
EM/CM
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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