JURÍDICO
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (17)
JURÍDICO
A pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para a sessão desta quinta-feira (17), a partir das 14h, a continuidade do julgamento da ação que discute a gratuidade de passagens em transporte interestadual para jovens de baixa renda. Até o momento, há seis votos a favor da legitimidade do benefício.
Também estão listadas várias ações contra leis federal e municipais referentes à proibição de incluir na grade curricular de escolas públicas e particulares matérias relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero. Entre elas estão três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) contra leis municipais que proíbem a inclusão de matéria referente à identidade e orientação de gênero na grade escolar. A primeira delas trata de referendo da medida cautelar que suspendeu lei do município de Blumenau (SC), a qual proibiu a inclusão de expressões relacionadas a ideologia de gênero em documento complementar ao Plano Municipal de Educação.
Confirma abaixo o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5657
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o artigo 32 da Lei 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), que reserva assentos gratuitos e descontos de 50% no preço das passagens interestaduais para jovens de baixa renda. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Câmara dos Deputados e outros
A ação questiona dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica do Ministério Público que garantem a prerrogativa dos promotores de se sentarem no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes, se atuarem como parte no processo. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668
Relator: ministro Edson Fachin
Autor: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação pede que se dê interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivo da Lei 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), de forma a obrigar escolas a coibir também as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual de crianças e adolescentes LGBT nas escolas públicas e particulares.
O colegiado vai decidir se a ausência de menção expressa no PNE do dever da escola de coibir atos discriminatórios ofende o princípio da proporcionalidade e o objetivo fundamental de promover o bem de todos, sem qualquer forma de preconceito. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 462 – Referendo de medida cautelar
Relator: ministro Edson Fachin
Autor: Procurador-geral da República
Interessado: Prefeito de Blumenau (SC)
Referendo em medida cautelar que suspendeu o parágrafo 5º do artigo 10 da Lei Complementar 994/2015, do Município de Blumenau (SC), que proíbe a inclusão ou manutenção das expressões “identidade de gênero” nas diretrizes curriculares.
O colegiado vai decidir se a medida usurpa competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e se ofende o direito a igualdade, o princípio da proporcionalidade, a liberdade de aprender e ensinar, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como a laicidade do estado. Saiba mais aqui .
Sobre tema semelhante serão julgadas as ADPFs 578 e 466. Saiba mais aqui.
Habeas Corpus (HCs) 166371 e 166373
Relator: ministro Edson Fachin
Márcio de Almeida Ferreira x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
No primeiro HC, o colegiado vai julgar um agravo regimental contra decisão do relator que negou pedido de anulação de ação penal contra o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito na Operação Lava-Jato. Saiba mais aqui
Já no segundo HC, a defesa contesta ato da 5ª Turma do STJ, referente ao prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores. Em outubro de 2019, o STF decidiu que delatados têm direito a apresentar alegações finais depois de delatores. A Corte agora vai fixar tese para orientar outras instâncias do Judiciário na decisão de casos semelhantes. Saiba mais aqui
AR/CR//RP
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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