JURÍDICO
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (13)
JURÍDICO
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz nesta quinta-feira (13), a partir das 14 horas, quatro processos para julgamento. O destaque é o Recurso Extraordinário (RE) 732686, com repercussão geral reconhecida, que discute lei da cidade de Marília (SP) que obriga os estabelecimentos comerciais a substituírem sacolas plásticas por outras de material biodegradável.
A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7063 – Embargos de declaração
Relator: ministro Edson Fachin
Embargo de declaração na decisão do STF que invalidou sanções para litigância de má-fé e regras para gratuidade de justiça no Rio de Janeiro. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 873804 – Agravo regimental nos embargos de divergência
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro x Município do Rio de Janeiro
Agravo contra decisão que não admitiu embargos de divergência apresentados contra acórdão da Segunda Turma do STF. O tema de fundo é a inconstitucionalidade de leis municipais que disciplinam a cobrança de ISS sobre as atividades prestadas por delegatários dos serviços notariais e de registro.
Recurso Extraordinário (RE) 732686 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Procurador-geral de Justiça de SP x Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de SP
O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de SP que considerou inconstitucional a Lei municipal 7.281/2011, de Marília, que obriga a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável. Segundo o TJ-SP, se as normas estaduais sobre proteção ambiental não trataram da matéria, não caberia aos municípios editarem lei em linha diversa. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 – Agravo regimental
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Agravante: Governador do Piauí
Agravados: Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina e Turmas Recursais do Estado do Piauí
Agravo regimental contra decisão que julgou incabível a ADPF, ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003. Saiba mais aqui.
AR/CR//CF
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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