JURÍDICO
Confira a pauta de julgamentos do Plenário do STF para agosto/2022
JURÍDICO
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou o calendário e a pauta de julgamentos para o mês de agosto e o início de setembro, quando se encerra sua gestão na Presidência do Tribunal. Estão agendados processos abrangendo temas como a aplicação retroativa da lei de improbidade administrativa, o Código Florestal, a soberania do júri e o sigilo de dados e das comunicações telefônicas.
Estão programadas nove sessões de julgamento em agosto e duas em setembro, mas estas estão destinadas a processos remanescentes das sessões anteriores.
Confira aqui os destaques da pauta do Plenário de agosto:
1°/8
Fiscalização ambiental – Continuidade do julgamento de três ADIs (4785, 4786 e 4787) ajuizadas contra leis de Minas Gerais, Pará e Amapá que instituíram taxas de fiscalização ambiental sobre mineração.
3/8
Lei de Improbidade Administrativa – O Tribunal vai definir se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. A matéria, discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.199).
Nas ADIs 7042 e 7043, são questionados outros dispositivos da Lei 14.230/2021, entre eles o que assegurou apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. Em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar estabelecendo que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.
4/8
Transporte interestadual – A ADI 5657 foi ajuizada contra dispositivo do chamado Estatuto da Juventude (Lei federal 12.852/2013) que garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ônibus interestaduais.
10/8
Sistema eleitoral – Na ADI 5507, o colegiado discutirá a validade de norma da “minirreforma eleitoral” (Lei 13.165/2015) que estabelece a reunião, para julgamento comum, de ações eleitorais propostas por partes diversas, mas sobre o mesmo fato.
Prisão especial – A ADPF 334 discute a validade de dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede prisão especial a pessoas com diploma de nível superior.
17/8
Jornada de trabalho – A ADI 5322 questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico.
Contrato de trabalho intermitente – ADI 5826 questiona dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente. O colegiado decidirá se a medida leva à precarização da relação de emprego e se ofende princípios como o da isonomia e das garantias do salário mínimo, do 13º salário, das férias remuneradas e da duração da jornada de trabalho.
18/8
Inviolabilidade das comunicações telefônicas – O ARE 1042075 trata da inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas no acesso da autoridade policial a dados de telefone celular encontrado no local do crime. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 977).
Sigilo de dados – A ADI 6649 e a ADPF 695 discutem a validade do Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que trata da governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
24/8
Código Florestal – O colegiado examinará embargos de declaração na ADC 42 e nas ADIs 4901 e 4902, que abordam as diferenças entre os conceitos de aterro sanitário e lixão e a possibilidade de continuidade de funcionamento de aterros situados em Áreas de Preservação Permanente (APPs), além de aspectos ligados à à determinação de que a compensação ambiental deva ocorrer entre áreas de mesma identidade ecológica.
25/8
Soberania do júri – O colegiado irá decidir se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, mas em suposta contrariedade à prova dos autos. A controvérsia é objeto do ARE 1225185, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.087).
31/8
Direitos Humanos – O Tribunal irá se manifestar sobre a federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). O tema é objeto das ADIs 3486 e 3493.
Setembro
A pauta das sessões dos dias 1º/9 e 8/9 será composta por processos remanescentes.
Confira os destaques da pauta.
PR/AD//CF
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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