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Comissão de Estudos Constitucionais contribui em livro sobre segurança jurídica

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) esteve presente ao lançamento da obra “Segurança jurídica para o desenvolvimento econômico – análises de impacto legislativo”, nesta terça-feira (27/09), em Brasília, na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O livro é uma parceria da CNI com o Instituto Justiça & Cidadania (IJC) e traz capítulo escrito pelo membro honorário vitalício e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, e Coêlho participaram da solenidade. A obra reúne análises de juristas e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional voltados à retomada econômica do país. A coordenação é dos ministros Kassio Nunes Marques, do STF, e Paulo Dias de Moura Ribeiro, do STJ.

Nas 184 páginas, os autores convidados avaliam os prós e os contras dos projetos de lei para a coletividade e para os agentes econômicos envolvidos, sua adequação às leis e à jurisprudência dos tribunais, bem como a viabilidade de sua execução por parte do poder público.  

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“Os países desenvolvidos têm como característica comum a segurança jurídica. A atração de novos investimentos, principalmente de fora do país, e a fidelização da indústria e do comércio já instalados passa pela segurança jurídica. A previsibilidade dos destinos dos vereditos judiciais é muito importante para quem deposita todas as suas esperanças no desenvolvimento de uma nação”, afirmou Nunes Marques. Para Moura Ribeiro, o trabalho terá imensa importância para a formulação de leis: “Poder pensar a legislação que vem para nós é muito importante. Corrigir os entraves antes que a lei seja produzida é de muito bom gosto”.

Coêlho aborda, em seu capítulo, o Projeto de Lei n. 1.646/2019 e a regulamentação do devedor contumaz. No artigo, é ressaltada a necessidade de se diferenciar devedores eventuais dos contumazes, que atuam de forma criminosa, utilizando-se de sua pessoa jurídica para não pagar tributos e obter, assim, vantagens sobre a concorrência. 

“Para esse tipo de devedor (contumaz), garante-se o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, mas uma vez evidenciada a contumácia da conduta, demanda-se repressão rigorosa e exemplar, pois a ordem jurídica não ampara atividades criminosas”, explica Coêlho.

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Entre os temas abordados no livro estão a reforma tributária, contratações públicas, concessões, função social da empresa, superendividamento, regulação da inteligência artificial, regras de segurança e saúde no trabalho, responsabilidade civil de empresas poluidoras, entre outros.

Assinam outros capítulos os coordenadores, Nunes Marques e Paulo Ribeiro; os ministros do TST Alexandre Agra Belmonte e Breno Medeiros; os ministros do STJ João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Luiz Alberto Gurgel de Faria, Mauro Campbell Marques, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins; e o juiz instrutor da Corte Especial do STJ Daniel Vianna Vargas.

O livro pode ser acessado pelo Portal da Indústria

Fonte: OAB Nacional

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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