JURÍDICO
Barroso pede sessão urgente para análise da candidatura de Paulinho da Força, e vota por liberar registro
JURÍDICO
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a realização de uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Primeira Turma ao longo desta quinta-feira (29) e, na abertura do julgamento, votou pela suspensão dos efeitos da condenação do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) na Ação Penal (AP) 965.
Caso prevaleça o voto, o registro de candidatura do parlamentar, que foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), deverá ser liberado. Paulinho da Força tenta reeleição ao cargo.
O julgamento começou 0h desta quinta-feira (29) e vai até 23h59, com duração de 24 horas.
Na avaliação do ministro, uma situação excepcional exige a suspensão dos efeitos da condenação. Isso porque Paulinho da Força tem direito a um recurso que suspende os efeitos da condenação – os embargos infringentes -, mas não os apresentou porque outro tipo de recurso está pendente de julgamento no STF, os embargos de declaração.
Em seu voto, Barroso atende pedido de tutela de urgência para conceder efeito suspensivo aos embargos de declaração já apresentados e afasta a inelegibilidade imposta pela condenação. “Sem antecipar juízo definitivo de admissibilidade dos eventuais embargos infringentes que venham a ser opostos nestes autos, vislumbro, em tese, o seu cabimento, o que é suficiente para impedir, por ora, que o acórdão condenatório produza os seus regulares efeitos”, esclareceu Barroso.
A condenação
Na AP 965, Paulinho da Força foi condenado pela Primeira Turma do STF em junho de 2020, por três votos a dois, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Logo após a condenação, o deputado apresentou embargos de declaração ao STF, mas o recurso não chegou a ser julgado. Em razão da condenação proferida por órgão colegiado, o TRE-SP barrou a candidatura e indeferiu o registro.
O deputado recorreu ao Supremo para tentar liberar a candidatura porque o recurso ainda não foi julgado e porque considerou que o entendimento consolidado da Justiça prevê suspensão dos efeitos da condenação quando há plausibilidade – fundamentos mínimos – no recurso.
Razões do voto
Na análise do caso, o ministro Barroso registrou que a Justiça Eleitoral considera que a apresentação dos chamados embargos infringentes, recurso possível no STF a quem teve pelo menos dois votos favoráveis na turma, suspende os efeitos da condenação e, logo, a inelegibilidade.
O ministro observou, porém, que Paulinho da Força, não apresentou embargos infringentes porque ainda estão pendentes os embargos de declaração. Por isso, como o deputado tem direito aos embargos infringentes e teria a condenação suspensa com a apresentação daquele recurso, não poderia ser penalizado porque a defesa foi impedida de apresenta-los por fator alheio à sua vontade.
Leia a íntegra da ementa.
Leia a íntegra do relatório.
Leia a íntegra do voto.
GLRB
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Processo relacionado: AP 965
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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