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Aumenta punição para quem não respeita prerrogativas da advocacia

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A criminalização do desrespeito às prerrogativas de advogadas e advogados foi uma grande conquista, celebrada com a devida importância quando de sua inserção no arco legal. Com a sanção da Lei 14.365/22, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), esse novo paradigma ganha novos contornos. Fruto da atuação incansável da OAB, por meio de suas comissões, e do apoio e entrega da advocacia de todo país, a Lei 14.365/22 estabelece novidades. Nesta série especial, o impacto das mudanças é o foco. Desrespeitar as prerrogativas de advogadas e advogados pode resultar em pena de até quatros anos de cadeia.

A luta em defesa das prerrogativas da advocacia é uma bandeira histórica da OAB. Obter a aprovação do projeto que passou a prever pena de detenção aos infratores foi um marco para a Ordem, para os profissionais e para a sociedade. As prerrogativas não são um privilégio de classe, elas são o instrumento fundamental e insubstituível sem o qual a cidadania não poderá ser devidamente representada e respeitada perante o Estado. Violá-las é antes de tudo uma violência contra a sociedade em geral e contra aquele que busca seus legítimos direitos perante o Judiciário em particular. Respeitá-las é um gesto em defesa da democracia e do devido processo legal.

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A inovação trazida pela Lei 14.365/22 reforça esse aspecto. Ao alterar o Estatuto da Advocacia, a nova legislação aumenta a pena para o desrespeito às prerrogativas. Antes, a pena de detenção variava de três meses a um ano, e multa. Agora, o artigo 7º-B passa a estabelecer detenção, de dois a quatro anos, e multa.

A Ordem entende que as mudanças na lei chegam para dar um incremento ainda maior no campo da proteção do exercício profissional da advocacia. Ela esclarece alguns aspectos exatamente para evitar abusos e excessos praticados por autoridades. A atualização do Estatuto da Advocacia é um instrumento para combater tentativas de criminalização da advocacia.

Veja como ficou a redação da lei Lei 8.906/1994, com as alterações:

Art. 7º-B. …………………………………………………………………………………………….

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (NR)

Histórico

O Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.

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A Lei 14.365/22 promove mudanças no conteúdo das Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e 13.105/15 (Código de Processo Civil). Modifica também o Decreto-Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal). Seu texto inclui disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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