JURÍDICO
Após cumprimento de acordo, STF encerra processo contra deputado Silas Câmara por peculato
JURÍDICO
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o processo a que o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) respondia pelo crime de peculato. A medida se deu em razão do cumprimento integral do acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o parlamentar e a Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Penal (AP) 864, que consistia no pagamento de multa no valor de R$ 242 mil.
Silas Câmara foi acusado pela PGR de desvio de recursos da Câmara para pagamento de assessores (prática conhecida como “rachadinha”), em 2000 e 2001, e por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.
No julgamento da ação penal pelo Plenário, Barroso havia votado pela condenação pelo crime de peculato a pena de cinco anos e três meses de prisão, mas a análise do caso foi suspensa por pedido de vista. O acordo entre o deputado e a PGR foi protocolado nos autos um dia antes da prescrição e foi homologado pelo relator no mesmo dia.
Cumprimento
Segundo Barroso, ficou comprovado nos autos que os valores foram pagos dentro do prazo estipulado no acordo, e essa informação foi corroborada pela PGR. Segundo o artigo 28-A, parágrafo 13°, do Código de Processo Penal, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AD//CF
1/12/2022 – Ministro Barroso valida acordo para Silas Câmara pagar R$ 242 mil por “rachadinha”
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Processo relacionado: AP 864
Fonte: STF
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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