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90 anos da Justiça Eleitoral: tribunais regionais atuam na linha de frente

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artigo 120 da Constituição Federal de 1988 prevê que se estabeleça um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na capital de cada Estado brasileiro e no Distrito Federal. Os TREs, portanto, são partes integrantes da Justiça Eleitoral, funcionando como “braços” regionais e atuando na linha de frente da coordenação dos cartórios eleitorais e atendimento aos eleitores, entre muitas outras funções.

Além de organizar as eleições nos municípios pertencentes ao respectivo estado, cada TRE é responsável pelo cadastro dos eleitores, pela constituição de juntas e zonas eleitorais e pela apuração de resultados e diplomação dos eleitos em nível estadual. Os TREs também realizam julgamentos de processos e apelações relacionados às eleições municipais e estaduais e analisam pedidos de registro e de cassação dos diplomas dos eleitos.

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É ainda competência dos regionais processar e julgar o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membros das Assembleias Legislativas. São, ainda, responsáveis pela apuração dos resultados e pela distribuição de urnas e nomeação de mesários.

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Servir à democracia

Para o presidente do TRE do Espírito Santo, desembargador José Paulo Calmon Nogueira, o papel dos regionais, tal como do TSE, é servir de interlocutor da democracia brasileira. Segundo ele, “[os TREs] são verdadeiros anteparos para o exercício pleno da cidadania e têm trabalhado arduamente para atingir o grau máximo de alcance e confiabilidade em todo território nacional. A interlocução com os demais poderes para fomentar a participação democrática e aprimorar a legislação eleitoral são imprescindíveis para viabilizar a democracia pós-moderna”, afirmou.

A presidente do TRE do Pará, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, destaca que os Tribunais Regionais também têm a missão de garantir a transparência e a legitimidade do processo eleitoral, visando ao fortalecimento da democracia. 

“Não existe um estado de Direito sem eleições livres, periódicas e igualitárias. Os TREs buscam o progresso da democracia. É de fundamental importância possuir um ramo do Poder Judiciário independente, ético e com capilaridade em todo território nacional, com credibilidade e seriedade nos seus procedimentos e na atuação do seu corpo funcional e dos julgados das suas Cortes”, destacou.

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 Composição

Cada TRE é composto por sete juízes, sendo dois escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do estado; dois juízes de Direito escolhidos pelo TJ; dois juízes nomeados pelo presidente da República, e um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital do estado.

Conheça os 27 TREs do país.

TP/CM

Fonte: TSE

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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