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Assinatura de acordo sobre o trabalho no comércio durante os feriados

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participa, nesta terça-feira (21), às 15h, da assinatura do acordo celebrado entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.

O acordo estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ressalvadas as atividades autorizadas em caráter permanente.

Na ocasião, também será publicada a portaria que trata das regras aplicáveis ao funcionamento do comércio em feriados.

Serviço

Assinatura do acordo e publicação da portaria sobre o trabalho no comércio durante os feriados

Data: 21 de julho (terça-feira)

Horário: 15h

Local: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ministério do Trabalho e Emprego – sala 545.

 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES

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Foi publicado o edital de notificação destinado a 169 entidades sindicais para a atualização dos dados de suas diretorias no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). As entidades relacionadas estão com os mandatos de seus dirigentes vencidos há mais de oito anos e terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação.

A medida decorre do procedimento periódico de verificação cadastral previsto na Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A convocação ocorre semestralmente, com base nas informações consolidadas em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

As entidades que não concluírem a atualização cadastral dentro do prazo estabelecido estarão sujeitas ao cancelamento do registro sindical.

Regras e prazos para a regularização

Para evitar o cancelamento do registro, as entidades notificadas deverão atender às exigências previstas nos artigos 41 e 42, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472/2023.

O processo de regularização envolve as seguintes etapas:

  • Transmissão eletrônica: o requerimento de atualização deverá ser enviado por meio do sistema do CNES;

  • Protocolo da documentação: os documentos exigidos deverão ser protocolados no Sistema Eletrônico de Informações do MTE (SEI/MTE);

  • Prazo entre as etapas: o intervalo entre a transmissão do requerimento no CNES e o protocolo da documentação no SEI/MTE não poderá exceder 30 dias.

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Além disso, as duas etapas deverão ser concluídas dentro do prazo geral de 180 dias estabelecido pelo edital, que se encerra em 4 de janeiro de 2027.

As orientações e os procedimentos para a atualização cadastral constam no edital de notificação e na Portaria MTE nº 3.472/2023.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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