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Trabalho Doméstico Remunerado no Brasil: Panorama Estatístico e Ações de Proteção Social

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Nesta quarta-feira, 22 de julho, celebra-se o Dia Internacional do Trabalho Doméstico. A data motiva a divulgação de informações técnicas relativas às diretrizes de formalização, à ampliação da proteção social e às ações permanentes de orientação voltadas para a garantia de ambientes de trabalho seguros, saudáveis e livres de discriminação nas residências brasileiras.

Em 2026, as diretrizes de conscientização destacam o tema “Saúde e Segurança São Direitos Humanos”, ressaltando que a prevenção de acidentes, adoecimentos ocupacionais, riscos psicossociais, violência e assédio é um direito resguardado por normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor.

Estatísticas e Contexto Econômico-Social

Diariamente, milhões de profissionais desempenham atividades essenciais para o suporte às famílias e o funcionamento da economia, atuando no cuidado de crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência, além do preparo de alimentos, limpeza, manutenção e condução de veículos.

Dados referentes ao quarto trimestre de 2025 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), detalham o panorama do setor no país:

  • Contingente Ocupado: 5,6 milhões de pessoas atuam no trabalho doméstico remunerado.

  • Perfil de Gênero e Raça: 92% da categoria é composta por mulheres (aproximadamente 5,1 milhões). Dessas trabalhadoras, 68% são mulheres negras.

  • Rendimento Médio: O rendimento médio mensal das trabalhadoras domésticas foi de R$ 1.335 — valor 59% inferior à média das demais mulheres ocupadas. Entre as trabalhadoras negras, o rendimento médio apurado foi de R$ 1.274, enquanto entre as não negras alcançou R$ 1.463.

  • Informalidade e Proteção Social: Cerca de 76% das trabalhadoras não possuíam carteira de trabalho assinada, e 65% não realizavam contribuições para a Previdência Social, aspecto que limita o acesso a auxílios previdenciários e direitos trabalhistas.

  • Vulnerabilidade Social: Registrou-se que 25% da categoria encontrava-se em situação de pobreza (19% em situação de pobreza e 6% em extrema pobreza), e 58% atuavam como chefes de família.

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Prevenção de Violações e Trabalho Escravo Doméstico

Além dos desafios relacionados à informalidade e à garantia do descanso e jornada regular, a fiscalização trabalhista atua preventivamente no combate a graves desvios da legislação, a exemplo do trabalho em condições análogas às de escravo no ambiente doméstico.

Conforme o quadro normativo brasileiro, a caracterização dessa violação não exige privação de liberdade de locomoção, abrangendo situações de:

  • Sujeição a jornadas exaustivas e ausência de descanso;

  • Condições degradantes de moradia ou trabalho;

  • Ausência de remuneração regular ou isolamento social;

  • Retenção de documentos ou exploração por dívidas.

Orientações para Empregadores e Trabalhadores

As ações institucionais contemplam a fiscalização preventiva e a disseminação de orientações práticas sobre o cumprimento dos direitos trabalhistas. A formalização do vínculo empregatício por meio do registro no eSocial e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o instrumento indispensável para assegurar a proteção social, a estabilidade e a dignidade nas relações de trabalho doméstico.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Força tarefa resgata 479 trabalhadores de escravidão moderna

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A Operação Resgate VI, ação interinstitucional coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para o combate ao trabalho análogo à escravidão, resgatou 479 trabalhadores de condições análogas à escravidão, dos quais 75 eram mulheres. Entre os trabalhadores resgatados, 13 eram crianças e adolescentes e 66 eram migrantes oriundos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau.

No período de 1 a 31 de agosto, a Operação Resgate VI realizou 231 ações fiscais em todo o país. A força-tarefa contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF) que atuaram no exercício de suas respectivas competências institucionais.

Realizada desde 2021, a Operação Resgate articula a atuação de diferentes órgãos públicos na identificação e interrupção de situações de trabalho análogo à escravidão, na proteção dos trabalhadores e na adoção das providências trabalhistas, administrativas, civis e criminais cabíveis.

A Região Sudeste concentrou o maior número de trabalhadores resgatados: foram 267, dos quais 208 em Minas Gerais.

As ações se concentraram principalmente no meio rural, que correspondeu a 57,5% das fiscalizações e registrou 292 trabalhadores resgatados. As atividades no meio urbano em geral representaram 36,5% das ações, com 178 trabalhadores resgatados. No trabalho doméstico, foram fiscalizados 14 empregadores e resgatados 9 trabalhadores.

Entre as atividades econômicas, que concentraram o maior número de trabalhadores encontrados em situação de trabalho análogo à escravidão, durante a Operação Resgate VI, estão na atividade de construção em geral com 85 resgatados, e no cultivo de café, com 53 trabalhadores resgatados; o cultivo de cebola, com 47; e o cultivo de batata-inglesa, com 44. Também aparecem entre as principais atividades o cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente, com 43 trabalhadores, e a coleta de produtos não madeireiros em florestas nativas, com 29 trabalhadores. O levantamento evidencia a presença de situações de trabalho análogo à escravidão principalmente em atividades ligadas à produção agrícola e ao extrativismo.

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Os empregadores flagrados submetendo trabalhadores nessas condições foram notificados a interromper as atividades e a rescindir os contratos de trabalho, formalizando-os retroativamente, bem com a pagar os valores aos trabalhadores, num total de mais de R$ 1,4 milhão em verbas trabalhistas e rescisórias.

Os trabalhadores resgatados também receberam o seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado, no valor de 6 parcelas de um salário mínimo cada.

Em relação a outras irregularidades trabalhistas, serão lavrados aproximadamente 1.836 autos de infração, dentre eles de trabalho infantil, informalidade, descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, além de 28 interdições ou embargos de atividades com grave e iminente risco para a integridade física e saúde dos trabalhadores. Nas ações da Operação Resgate foram encontrados 1.192 trabalhadores sem registro do contrato de trabalho, ou seja, em total informalidade.

Durante a operação, o MPT firmou três termos de ajuste de conduta (TAC) e ajuizou quatro ações civis públicas para corrigir as irregularidades e responsabilizar os empregadores. Os valores de dano moral coletivo totalizaram R$ 455,5 mil e o de dano moral individual chegou a R$ 675,5 mil.

Casos trabalhadores resgatados

Dentre os casos apurados está o de uma trabalhadora doméstica de 51 anos resgatada na Zona Leste de São Paulo. Ela vivia na residência desde os 10 anos de idade e, a partir de aproximadamente 11 anos, passou a ser responsável por todos os afazeres domésticos da casa, como lavagem de quintal e louça e arrumação do imóvel, e por cuidar da família da empregadora, incluindo o preparo de refeições e a passagem de roupas. Ao longo de todo esse período, ela nunca foi registrada formalmente como empregada e nunca recebeu salário de maneira regular.

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 A trabalhadora que prestou serviços à família por aproximadamente 40 anos sem a percepção regular de salários, chegou a trabalhar também em uma clínica pertencente a um membro da família, igualmente sem qualquer registro formal de emprego.

Diante do conjunto de irregularidades constatado – ausência de registro de emprego, inadimplência salarial e submissão da trabalhadora a condições análogas às de escravizados -, os auditores-fiscais do Trabalho emitiram ato administrativo de resgate de trabalhador submetido a condições análogas às de escravizados, afastando a trabalhadora da casa em que até então residia. A fiscalização apura, agora, o montante de verbas trabalhistas devidas à empregada.

Em Minas Gerais, trabalhadores foram resgatados de condições análogas a de escravidão em uma fazenda na zona rural de Estrela do Sul no Triângulo Mineiro. A maioria era de senegaleses e de migrantes de Burkina Faso, na África. As vítimas trabalhavam na colheita manual de batatas sem registro em carteira, sem acesso a instalações sanitárias, sem água potável, sem equipamentos de proteção individual e sem local adequado para refeições. Também foram identificadas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, transporte dos trabalhadores e às condições gerais de saúde e segurança do trabalho.

 Denúncia

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/

Trabalhadores resgatados por estado

MG – 208
SP – 58
AM – 42
PI – 40
RN – 37
PB – 20
RS -15
BA – 15
PE – 14
RR – 6
MS – 6
CE – 5
MA – 4
PA – 3
MT – 2
AC – 1
DF – 1
AP – 1
RJ – 1

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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