EDUCAÇÃO
Novo PAR: aberto questionário para redes atualizarem dados
EDUCAÇÃO
O Ministério da Educação (MEC) abriu, nesta terça-feira, 1º de setembro, o questionário do Novo Plano de Ações Articuladas (Novo PAR) para preenchimento e atualização das informações das redes de ensino, por meio do sistema do Novo PAR. Esta etapa do Novo PAR é importante por permitir que as redes de ensino mantenham suas informações atualizadas, contribuindo para um diagnóstico mais preciso das necessidades educacionais e para o planejamento das ações a serem desenvolvidas em parceria com o ministério.
Disponível até o dia 15 de novembro, o questionário permite aos entes federados verificar as informações atualmente registradas e, se necessário, realizar as devidas atualizações. A orientação é que os responsáveis pela gestão educacional revisem cuidadosamente os dados, de modo a garantir que elas reflitam a realidade atual.
As informações do questionário contribuem para a construção de um diagnóstico da educação local e para a identificação das principais necessidades das redes de ensino, considerando aspectos relacionados à oferta educacional, infraestrutura, profissionais da educação, atendimento aos estudantes, entre outros.
A participação das equipes técnicas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal é fundamental para garantir maior qualidade e confiabilidade às informações utilizadas no planejamento das políticas educacionais.
Como acessar – O questionário do Novo PAR está disponível no sistema do Novo PAR. Para acessar, os responsáveis pelas redes de ensino devem utilizar suas credenciais de acesso. Ao acessar o sistema, basta conferir as informações da rede.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
EDUCAÇÃO
Regulação e supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres
Quem já procurou curso na internet provavelmente se deparou com algumas divulgações que usam em suas publicidades termos como “autorizado” ou “reconhecido” pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, há categorias de cursos que não precisam de autorização do ministério, como os livres.
Isso acontece porque os cursos livres pertencem à categoria de educação não formal, amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Decreto nº 5.154/2004. O MEC regula a educação formal — ensinos fundamental, médio e técnico, graduação e pós-graduação lato sensu, além de cursos sequenciais e formações superiores de curta duração, que podem ser de complementação ou de formação específica.
Cursos que obrigatoriamente precisam da autorização do MEC devem preencher uma série de requisitos estabelecidos pelo órgão. Também há critérios para os estudantes, como conclusão do ensino médio.
Já os cursos livres são ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades e temáticas diversas e que não exigem formação anterior do aluno para a matrícula. São cursos rápidos, direcionados à qualificação profissional e que não concedem diplomas. Desse modo, não são aceitos como título de pós-graduação lato sensu e nem habilitam para o exercício profissional.
Esses cursos não estão submetidos a qualquer tipo de atividade regulatória de competência dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal, portanto, não podem conceder qualquer tipo de diploma, mas sim certificados.
Os certificados conferidos nos cursos livres não garantem a inserção em atividades profissionais, especialmente no caso de profissões regulamentadas que exigem formação em cursos técnicos ou superiores.
A divulgação de cursos dessa categoria que se apresentam como autorizados ou reconhecidos pelo MEC configura propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reclamações ou denúncias devem ser encaminhadas aos serviços de proteção ao consumidor, às polícias ou ao Poder Judiciário.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)
Fonte: Ministério da Educação
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