EDUCAÇÃO
Mulheres Mil: Acre terá mais de 330 vagas de qualificação profissional
EDUCAÇÃO
Com início previsto para setembro de 2026, o programa Mulheres Mil oferta mais de 330 vagas gratuitas em cursos de qualificação profissional no estado do Acre. As oportunidades são voltadas à educação profissional e tecnológica (EPT) e visam promover a inclusão produtiva e a autonomia das mulheres na região.
No estado, as vagas estão distribuídas em cursos de formação inicial e continuada (FIC), todos na modalidade presencial, ofertados pelo Instituto Federal do Acre (IFAC) e pelo Instituto de Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacir (IEPTEC):
- Agente De Alimentação Escolar (carga horária de 200 horas): ofertado pelo IFAC em Sena Madureira (30 vagas).
- Agricultor Familiar (carga horária de 240 horas): ofertado pelo IFAC em Rio Branco (60 vagas).
- Assistente De Recursos Humanos (carga horária de 160 horas): ofertado pelo IEPTEC (Dom Moacir) em Rio Branco (20 vagas).
- Assistente Escolar (carga horária de 200 horas): ofertado pelo IFAC em Sena Madureira (30 vagas).
- Auxiliar De Cozinha (carga horária de 260 horas): ofertado pelo IFAC nos municípios de Rio Branco (26 vagas) e Xapuri (30 vagas).
- Copeiro (carga horária de 200 horas): ofertado pelo IFAC em Rio Branco (26 vagas).
- Cuidador Infantil (carga horária de 200 horas): ofertado pelo IFAC em Cruzeiro do Sul (60 vagas).
- Introdução À Interpretação Em Língua Brasileira De Sinais (Libras) (carga horária de 200 horas): ofertado pelo IFAC em Rio Branco (30 vagas).
- Maquiador (carga horária de 160 horas): ofertado pelo IEPTEC (Dom Moacir) em Rio Branco (20 vagas).
Como se inscrever – Para conferir o detalhamento das oportunidades, os requisitos de participação e o processo seletivo, as candidatas devem acessar o Painel de Oportunidades do Pronatec e selecionar o filtro “Mulheres Mil”. Em seguida, precisam escolher o estado e o mês “Setembro”. As inscrições e a consulta aos editais de ingresso também podem ser realizadas diretamente junto às instituições de ensino ou em seus respectivos canais oficiais.
Mulheres Mil – O programa Mulheres Mil atende mulheres maiores de 16 anos em situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência, com baixa ou nenhuma escolaridade e é fomentado pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)
Fonte: Ministério da Educação
EDUCAÇÃO
Regulação e supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres
Quem já procurou curso na internet provavelmente se deparou com algumas divulgações que usam em suas publicidades termos como “autorizado” ou “reconhecido” pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, há categorias de cursos que não precisam de autorização do ministério, como os livres.
Isso acontece porque os cursos livres pertencem à categoria de educação não formal, amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Decreto nº 5.154/2004. O MEC regula a educação formal — ensinos fundamental, médio e técnico, graduação e pós-graduação lato sensu, além de cursos sequenciais e formações superiores de curta duração, que podem ser de complementação ou de formação específica.
Cursos que obrigatoriamente precisam da autorização do MEC devem preencher uma série de requisitos estabelecidos pelo órgão. Também há critérios para os estudantes, como conclusão do ensino médio.
Já os cursos livres são ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades e temáticas diversas e que não exigem formação anterior do aluno para a matrícula. São cursos rápidos, direcionados à qualificação profissional e que não concedem diplomas. Desse modo, não são aceitos como título de pós-graduação lato sensu e nem habilitam para o exercício profissional.
Esses cursos não estão submetidos a qualquer tipo de atividade regulatória de competência dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal, portanto, não podem conceder qualquer tipo de diploma, mas sim certificados.
Os certificados conferidos nos cursos livres não garantem a inserção em atividades profissionais, especialmente no caso de profissões regulamentadas que exigem formação em cursos técnicos ou superiores.
A divulgação de cursos dessa categoria que se apresentam como autorizados ou reconhecidos pelo MEC configura propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reclamações ou denúncias devem ser encaminhadas aos serviços de proteção ao consumidor, às polícias ou ao Poder Judiciário.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)
Fonte: Ministério da Educação
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