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Formações orientam a integração da IA na educação

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A incorporação da inteligência artificial (IA) no ambiente escolar deve ocorrer de forma criteriosa, com intencionalidade pedagógica e alinhada às diretrizes curriculares nacionais e à proteção das crianças e dos adolescentes no ambiente digital, preservando a centralidade do trabalho docente. Essa é a diretriz que orienta as ações do Ministério da Educação (MEC) para a promoção da educação digital e midiática na educação básica e na educação superior no país. 

Educadores e gestores podem acessar os nove cursos gratuitos de formação em IA no Ambiente Virtual de Aprendizagem do MEC (Avamec). As formações já somam 126.883 participações de professores, gestores e profissionais da educação, com mais de 59 mil certificados emitidos. O catálogo abrange temas como IA generativa na educação, IA na prática docente, uso criativo para transformar a aprendizagem, metodologias digitais e fundamentos de IA, além de incluir dois cursos de referência em IA para docentes do ensino fundamental e do ensino médio, desenvolvidos em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). 

Ensino IA – A abordagem para a IA na educação básica alinha-se às diretrizes da Estratégia Nacional Escolas Conectadas, dividindo-se em duas dimensões complementares: o ensino sobre IA, focado no desenvolvimento de conhecimentos e competências para compreender criticamente como a IA funciona, seus usos, limites, riscos e implicações éticas e sociais; e o ensino com IA, que trata do uso de ferramentas tecnológicas como recurso pedagógico para apoiar o ensino e a aprendizagem e a gestão escolar. 

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Para fundamentar as redes de ensino, está disponível o documento orientador sobre IA na educação básica: caminhos curriculares e práticas éticas de uso de IA nas escolas. O documento estabelece princípios e orientações para que a incorporação da IA pelas redes e escolas ocorra de forma ética, segura, crítica e alinhada aos objetivos educacionais de cada etapa de ensino. Isso inclui critérios para avaliar e adotar soluções de IA; orientações sobre proteção de dados, segurança e bem-estar dos estudantes; transparência e centralidade humana, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital; além de recomendações para a formação de professores e para a construção de políticas institucionais. 

As ações de capacitação estendem-se também aos sistemas de ensino. Por meio da Especialização em Educação Digital e Inovação Pedagógica na Educação Básica, mais de 3.450 gestores de secretarias municipais de educação receberam formação específica sobre o tema, apoiando a atualização curricular de estados e municípios para a incorporação da educação digital e midiática. O MEC também oferece o Referencial de Saberes Digitais Docentes, que organiza e orienta os saberes digitais necessários à prática docente na educação básica, junto com a ferramenta de autoavaliação de competências digitais, utilizada por mais de 230 mil professores da rede pública, que permite aos docentes identificar seu nível de apropriação dos saberes digitais e orientar seu desenvolvimento profissional.  

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Educação superior e plataformas – Na educação superior, o incentivo à inovação e à pesquisa se dá por meio do Programa Universidades Transformadoras, que viabilizou a criação de 82 cursos de graduação focados em IA, resultando na oferta de 4.584 novas vagas anuais nas universidades federais. 

No cotidiano dos estudantes, ferramentas digitais que incorporam soluções de IA podem servir de apoio aos estudantes. O aplicativo MEC Enem utiliza IA para correção de redações, simulados e orientação de estudos. O ecossistema digital da pasta conta ainda com o MEC Idiomas, que dispõe de agente virtual para auxílio na aprendizagem de línguas, e com o MEC Livros, biblioteca digital com recomendações personalizadas de leitura e recursos de acessibilidade. 

 
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Fies Empreendedor: conheça regras da linha de crédito para adimplentes

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Beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) contam com uma nova modalidade de crédito voltada ao apoio a atividades empreendedoras. Regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fies Empreendedor foi instituído pela Medida Provisória nº 1.373/2026 e estabelece condições específicas para concessão de financiamento a estudantes e egressos que atendam aos requisitos previstos na regulamentação.

A linha de crédito tem como finalidade apoiar investimentos relacionados à abertura, estruturação ou ampliação de empreendimentos, sem alterar as condições do contrato do financiamento estudantil. O Fies Empreendedor é uma operação independente do contrato do Fies e não substitui programas de renegociação de dívidas ou modalidades como o Fies Social.

As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e taxa de juros de 0,87% ao mês, o equivalente a aproximadamente 11,19% ao ano. A contratação depende da análise da instituição financeira responsável pela operação e do atendimento aos critérios previstos na regulamentação.

Quem pode acessar e como funciona – O Fies Empreendedor tem como objetivo apoiar atividades empreendedoras de pessoas físicas e jurídicas que tenham beneficiários adimplentes do Fies. O público potencial da linha de crédito é estimado entre 50 mil e 125 mil pessoas, e a operação é realizada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

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A contratação pode ser feita por pessoa física ou por pessoa jurídica cujo sócio majoritário ou igualitário seja beneficiário adimplente do Fies e atenda aos critérios previstos na regulamentação.

Para ser considerado adimplente, o beneficiário não pode possuir parcelas vencidas e não pagas do contrato do Fies nem ter renegociado os termos originais do financiamento, exceto nos casos de liquidação à vista com desconto concedido para beneficiários adimplentes. Além disso, é necessário possuir contrato do Fies ativo em fase de amortização há, no mínimo, 36 meses ou contrato encerrado há, no máximo, seis meses da data da contratação, desde que a liquidação tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026.

Entre as condições da linha de crédito estão:

  • Pessoa física: financiamento de até R$ 80 mil, prazo de pagamento de até 60 meses e carência de até seis meses para o principal;
  • Pessoa jurídica: financiamento de até R$ 180 mil, limitado a 60% da receita bruta anual do exercício anterior, com prazo de pagamento de até 96 meses e carência de até 12 meses para o principal;
  • Taxa de juros: até 11,19% ao ano (0,87% ao mês);
  • Finalidade: financiamento de atividade empreendedora para pessoa física e de capital de giro para pessoa jurídica;
  • Garantia: cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), conforme a regulamentação vigente.
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Informações – Os interessados podem consultar os requisitos, as condições de contratação e os procedimentos para acesso à linha de crédito nos canais oficiais do Ministério da Educação (MEC), da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Fonte: Ministério da Educação

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