ECONOMIA
Entenda tudo sobre a taxação de importados para fazer suas compras tranquilamente nessa Black Friday
ECONOMIA
Entenda tudo sobre a taxação de importados para fazer suas compras tranquilamente nessa Black Friday
Advogado especialista em Direito Tributário e Econômico explica como analisar os sites para fugir da cobrança excessiva de tributos e orienta como agir caso queira cancelar uma compra
Com a chegada da Black Friday a vontade de comprar é grande, mas a insegurança também. Isso porque, muitos consumidores aguardam esse período do ano para esvaziar aquele carrinho que já está fazendo aniversário nos famosos e-commerces internacionais, estacionados, muitas vezes, por conta das dúvidas sobre a taxação de mercadorias internacionais que têm confundido cada vez mais a cabeça dos brasileiros.
Uma pesquisa recente desenvolvida pela MField sobre a expectativa de compra durante esse período, aponta um crescimento de 32,2% na população que pretende comprar na Black Friday, este ano. Em 2022, 43,4% da população realizou suas compras na data, já o levantamento de 2023 mostra que 75,6% estão intencionados em adquirir algum produto; destes, 56,7% em lojas online.
Para explicar tudo sobre esse dilema de “tira imposto x cobra imposto”, Walker Araújo, advogado e professor do curso de Direito da Uniderp, orienta e esclarece as dúvidas mais frequentes sobre a taxação de importados.
O especialista explica que a taxação de produtos nada mais é que a cobrança de tributos sobre o que é adquirido fora do território nacional, sendo a compra realizada por pessoa física ou jurídica. “Naturalmente, a pessoas jurídicas incorrem maior oneração tributária em relação às aquisições feitas por pessoas físicas. A cobrança dessa entrada de bens estrangeiros no País, é de competência constitucional da União Federal, e tem como base de cálculo a somatória do valor da mercadoria, custos de frete e seguro, compondo o denominado valor aduaneiro”, esclarece o advogado.
Walker destaca que, além do imposto de importação incidente na operação, outros tributos podem ser cobrados, tais como, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Quais os passos para uma compra segura e livre de taxação excessiva?
A forma segura de realizar compras sem ser traído pela taxa elevada é que a compra seja de até US$ 50, pois desde que estas empresas tenham aderido ao Programa Remessa Conforme (PRC), não haverá tributação do imposto de importação nessas situações, já que o programa zera alíquota do referido imposto.
Para saber se uma empresa aderiu ao PRC, é possível observar o site de compra que deve conter algumas informações essenciais, como: exibir, de forma explícita, na página eletrônica de oferta do produto as informações de que a mercadoria é proveniente do exterior e será importada e que deverá ser objeto de declaração de importação e está sujeita à tributação federal e estadual. Também deve estar discriminado frete internacional e seguro (exceto quando incluído no valor da mercadoria), imposto de importação, tarifa postal, imposto sobre ICMS e, por fim, o total a ser pago referente à soma das despesas listadas. “Um conselho, antes de realizar qualquer compra internacional, é consultar no site da Receita Federal se há ou não certificados válidos de adesão ao PRC”, indica Walker.
Após analisar os pontos mencionados para a realização da compra segura, o consumidor tem o direito de cancelar a compra, caso constate antecipadamente a excessiva cobrança de impostos. “Se notar a cobrança indevida, apenas depois de receber o produto em solo nacional, é direito do consumidor formular pedido administrativo para solicitar a restituição do tributo pago além do efetivamente devido, conforme garantido por lei”, destaca o professor de Direito Tributário e Econômico da Uniderp.
Sobre a UNIDERP
Fundada em 1974, a Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp) já transformou a vida de milhares de alunos, oferecendo educação de qualidade e formação compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado e extensão, presenciais ou a distância. Uma das universidades mais tradicionais do estado do Mato Grosso do Sul, presta inúmeros serviços gratuitos à população por meio do Núcleo de Práticas Jurídicas e das Clínicas-Escola na área de saúde que abre espaço para a atuação dos acadêmicos, unindo formação de qualidade com a preocupação de compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais. O curso de Medicina oferece infraestrutura completa com laboratórios de simulação que aprimoram o aprendizado por meio de aulas práticas. A universidade tem parcerias em hospitais conveniados, em diversos pontos da região, com programa de estágio e residência. Para mais informações, acesse o site.
Camila Crepaldi
(11) 99577-9020
ECONOMIA
Como declarar ganhos com imóvel e aluguel no Imposto de Renda?
Chegou o período de entrega do Imposto de Renda, e uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes diz respeito à forma correta de declarar ganhos relacionados a imóveis, especialmente no caso de aluguéis e venda de bens.
De acordo com a contadora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, Maila Karling, erros nesse processo podem levar à malha fina e gerar custos adicionais. “É fundamental compreender as diferenças entre os tipos de rendimentos. Os valores recebidos com aluguel de pessoa física são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados mensalmente por meio do Carnê-Leão, com recolhimento do imposto, quando aplicável. Quando o aluguel é administrado por imobiliária, os valores devem ser declarados como rendimentos recebidos de pessoa jurídica, conforme informe fornecido, podendo haver retenção de imposto na fonte”, explica.
No caso da venda de imóveis, a atenção deve ser redobrada. O contribuinte precisa apurar o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra e o de venda, por meio do programa GCAP, sendo posteriormente importado para a declaração anual. “O imposto, quando devido, deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda. Existem situações de isenção, como quando o valor da venda é reinvestido na compra de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias, mas isso precisa ser informado corretamente para evitar inconsistências”, destaca Maila.
Outro ponto importante é a atualização dos dados do imóvel na declaração. Informações como data de aquisição, valor pago e eventuais benfeitorias devem estar devidamente registradas. “Reformas que agreguem valor ao imóvel podem ser incluídas para atualização do custo de aquisição, desde que haja comprovação. Isso pode reduzir o imposto sobre o ganho de capital no futuro”, acrescenta a especialista.
A recomendação é manter todos os documentos organizados, como contratos de aluguel, comprovantes de pagamento, escrituras e notas fiscais de reformas. Esses registros são essenciais tanto para o correto preenchimento da declaração quanto para eventual comprovação junto à Receita Federal.
“Declarar corretamente os rendimentos com imóveis é uma forma de evitar problemas fiscais e garantir que o contribuinte não pague mais imposto do que o necessário”, conclui a contadora.
A Unic também está com atendimentos gratuitos abertos para quem precisa de ajuda para fazer a declaração de IR. Segue abaixo os dias e horários de atendimento:

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