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Diretrizes Brasileiras de Hipertensão 2020 – Parte 2
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O capítulo sobre Diagnóstico e Classificação das Diretrizes Brasileiras, do qual tive a honra de participar como autor, nos trouxe algumas mudanças, que continuaremos revisando neste artigo.
Medida da Pressão Arterial Fora do Consultório
A Pressão Arterial fora do consultório pode ser obtida através da MAPA ou da MRPA, respeitando-se suas indicações e limitações.
MAPA – Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial de 24 horas.
MRPA – Monitorização Residencial da Pressão Arterial, realizada por um período de 5 dias.
Hipertensão do Avental Branco (HAB) e Hipertensão Mascarada (HM)
No diagnóstico da HA, são possíveis quatro fenótipos. Define-se a normotensão verdadeira (NV) como as medidas da PA no consultório e fora do consultório normais, a HA sustentada (HS) quando ambas são anormais, a HAB quando a PA é elevada no consultório, mas é normal fora dele, e HM quando a PA é normal no consultório, mas é elevada fora dele.
E por fim, na Triagem e Diagnóstico de Hipertensão observamos a indicação, sempre que possível, da realização da MAPA ou MRPA quando no consultório estivermos diante de Pré-Hipertensão ou Hipertensão Estágio 1 (entre 130/85 a 140/90 mmHg), visto que nestes casos devemos sempre considerar, respectivamente, a presença de Hipertensão Mascarada e Hipertensão do Avental Branco.
Dr. Fábio Argenta / CRM MT 4194
Especialista em Cardiologia – RQE 2859
Presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia MT

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Novo ICMS e redução de danos

Estados e municípios enfrentarão sérias dificuldades para administrar os danos causados pela lei nacional que reduziu para 17% e 18% as alíquotas do ICMS de energia elétrica, combustíveis, transportes coletivos e telecomunicações.
Aprovada às pressas pelo Congresso Nacional e sancionada rapidamente pelo presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor imediatamente.
Os governadores de São Paulo e Goiás adaptaram as regras do tributo em seus estados e as novas alíquotas passaram a vigorar nesta semana. Doze estados entraram com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da nova legislação. As perdas de receitas são estimadas em R$ 115 bilhões, dos quais R$ 27 seriam dos municípios, conforme determina a Constituição Federal.
Utilizada como principal estratégia do Congresso e governo federal para reduzir os preços dos combustíveis, a brusca redução das alíquotas do principal tributo estadual vai causar expressivos perdas nas receitas dos estados e municípios, principalmente a partir de 2023, colocando governadores e prefeitos sob forte pressão dos consumidores/eleitores que, ao mesmo tempo querem preços menores dos produtos e serviços e exigem serviços públicos de boa qualidade.
Considero saudável para o ambiente de negócios e para os consumidores, reduzir a tributação sobre o consumo e o alinhamento de alíquotas do ICMS. Evita situações esdrúxulas, como um estado praticar alíquota de 35% sobre a gasolina e outro 17%.
São restritas as alternativas disponíveis para os estados compensarem as perdas. Aumentar a tributação de impostos estaduais como IPVA (sobre veículos) e ITCMD (sobre heranças e doações) produzem parcos efeitos práticos e encontrarão fortes reações por parte da sociedade e dos legislativos estaduais. Retirar ou reduzir benefícios fiscais é medida que, além da quebra da segurança jurídica, certamente enfrentará forte resistência do universo empresarial.
“O governo estadual precisará tomar novas medidas
austeras para adequação das despesas à nova realidade”
Vivaldo Lopes
Estados e municípios tiveram expressivos ganhos de arrecadação em 2020 e 2021, impulsionados pela inflação. O ICMS é cobrado sobre o preço final de venda. Como os preços de serviços e mercadorias tiveram fortes altas nos dois últimos anos, puxaram os aumentos da arrecadação desse tributo. Acrescente-se a isso o conjunto de medidas financeiras de apoio a estados e municípios para enfrentamento dos estragos causados pela pandemia da covid-19.
Aprovadas pelo Congresso e executadas pela administração federal, as medias contemplaram repasses de recursos federais diretamente aos cofres estaduais e municipais, proibiu aumentos salariais e contratação de pessoal até o final de 2021. Além da suspensão de pagamento de dívidas que estados e municípios tivessem com a União. Essas medidas geraram superávits nas contas dessas unidades subnacionais.. Esse colchão de liquidez, no entanto, ajudará a compensar as perdas de receitas apenas neste ano.
A partir de 2023 não mais contarão com os ganhos sucessivos de arrecadação e ainda terão suprimida fatia considerável de sua maior fonte de receita. Ademais, em 2023, estados e municípios enfrentarão aumentos de despesas derivadas de leis nacionais que elevaram pisos salariais de professores e profissionais da área de saúde. Terão, ainda, que lidar com a pressão por reajustes salariais por parte dos servidores públicos.
Em Mato Grosso os danos serão menores pois a administração estadual já reduziu as alíquotas desses bens e serviços para 17% ou menos. Exceto a gasolina que tem alíquota de 23%. A secretaria estadual de Fazenda estima a queda de arrecadação do ICMS em R$ 1 bilhão, dos quais R$ 250 milhões seriam dos municípios. Assim, a perda para o tesouro estadual será de R$ 750 milhões.
Entendo que os aumentos de arrecadação verificados em 2020, 2021 e nos seis primeiros meses de 2022 geraram folga de caixa suficiente para administração estadual fazer a travessia para o novo cenário de queda de receita sem grandes traumas em 2022. O bom ritmo de crescimento do PIB estadual também ajudará a recuperar parte das perdas.
Todavia, a partir de 2023, o governo estadual precisará tomar novas medidas austeras para adequação das despesas à nova realidade, de forma que não haja precarização dos serviços públicos, especialmente aqueles mais essenciais e mais utilizados pelas classes de rendas menores.
Vivaldo Lopes, economista formado pela UFMT, onde lecionou na Faculdade de Economia. É pós-graduado em MBA- Gestão Financeira Empresarial pela FIA/USP. E-mail: [email protected]
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