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Secretário de Ordem Pública é impedido de entrar na Secretaria de Saúde de Cuiabá; “a Justiça vai fazer a correção desta arbitrariedade”

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O secretário de Ordem Pública do município, Leovaldo Sales, foi impedido pela Polícia Militar de entrar no prédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), nesta sexta-feira (6), poucas horas depois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender os efeitos da liminar que determinou a intervenção estadual na área de saúde. Sales é responsável pela pasta que protege todo o patrimônio público da Capital e recebeu a informação de que algumas Unidade Central de Processamento (CPU) do setor de licitação e contratos foram retirados do local sem nenhuma permissão. 

“Não sabemos até que ponto a atitude hoje foi arbitrária. O próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso já foi notificado pelo STJ. Ficamos sabendo que o interventor indicado pelo Estado, [Hugo Felippe de Lima] estava em reunião com sua equipe e a Polícia Técnica na Secretaria de Saúde. Mas, nenhum servidor da Prefeitura teve a autorização para acompanhar a reunião, nem mesmo eu, que respondo pela pasta que é responsável por todo patrimônio do município. A Justiça vai fazer a correção desta arbitrariedade. Um procurador do município já havia levado a decisão ao desembargador Orlando Perri, autor da decisão que autorizou a intervenção. E a ordem de não acompanhar a reunião foi comunicada por um oficial da PM, que segundo ele, só iria subir quem o interventor chamasse”, comentou o gestor da Ordem Pública.

 
Fotos e vídeos de dentro das dependências da Secretaria Municipal de Saúde mostram que diversos locais da pasta foram revirados e computadores sem CPUs. 
 
O Tribunal de Justiça foi comunicado sobre a decisão do STJ às 11h57 da manhã (horário de Brasília) ao TJ/MT comunicando decisão via Malote Digital (Código de rastreabilidade: 30020231933165) (60). 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Prefeitura prorroga Mutirão Fiscal e amplia prazo para negociação de débitos até 31 de julho

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Contribuintes de Cuiabá terão mais um mês para regularizar débitos municipais com as condições previstas no Mutirão Fiscal. O Decreto nº 12.188, do Executivo Municipal, prorrogou o período de adesão à iniciativa, ampliando o prazo para que pessoas físicas e jurídicas negociem pendências tributárias junto ao município até 31 de julho. A medida foi publicada em 30 de junho de 2026.

A prorrogação altera o Decreto nº 8.241, de 4 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 7 de junho de 2019, responsável por disciplinar a transação e o parcelamento de créditos fiscais municipais.

A medida busca ampliar o acesso dos contribuintes às condições de regularização e fortalecer a recuperação de créditos públicos.

Durante o período do mutirão, a adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online, além do atendimento presencial na Procuradoria Fiscal, onde os acordos extrajudiciais também poderão ser formalizados.

De acordo com o decreto, a iniciativa integra a política de gestão fiscal do município e tem como objetivo reduzir a litigiosidade, estimular a regularização espontânea dos débitos e contribuir para o equilíbrio das contas públicas.

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A norma também ressalta que a medida observa os princípios da legalidade, da eficiência e da transparência na administração pública.

A prorrogação foi autorizada com base no artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 6.399/2019, que confere ao Poder Executivo a prerrogativa de estabelecer o período de realização do Mutirão Fiscal por meio de decreto.

Com a ampliação do prazo, a Prefeitura busca facilitar o acesso dos contribuintes aos mecanismos de negociação, incentivar a adimplência e ampliar a recuperação das receitas municipais.

Principal correção: troquei “30 de julho” por “30 de junho” no lead, porque do jeito que estava o texto ficava contraditório. Se a data estiver correta no original, me avise que ajusto.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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