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Prefeito Emanuel Pinheiro prorroga Mutirão de Conciliação Fiscal

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Luiz Alves

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O prefeito Emanuel Pinheiro determinou a prorrogação do prazo para adesão ao Mutirão de Conciliação Fiscal de novos contribuintes.  A ação é realizada em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e tem como objetivo incentivar o cidadão a regularizar seus débitos tributários existentes com o Município.

Somente são negociados os débitos tributários com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa ou não. A nova prerrogativa foi editada por meio de decretos municipais nº 8.996 e 8.971, ambos datados de 15 de fevereiro de 2022. O primeiro prazo estabelecido era até o dia 21 de dezembro de 2021.

No Mutirão, é possível negociar dívidas de impostos municipais, como pendências do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de multas do Procon, ambientais e de trânsito e demais tributos. Os descontos chegam a até 95% nos juros e nas multas moratórias para pagamentos à vista; 60% para parcelamento em até 12 vezes; 50% para parcelamento de até 24 meses; e 30% quando o contribuinte optar por dividir os débitos entre 25 e 48 vezes.

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A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como nos postos de atendimento presenciais, Procuradoria Fiscal e Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC).
O procedimento somente é considerado válido a partir do pagamento à vista ou da primeira parcela, que deve ser efetuado no prazo de cinco dias, a contar da data da formalização do acordo.

Além disso, foi aberta uma prerrogativa para àqueles contribuintes que por ventura não conseguiram cumprir com os termos de parcelamento formalizados durante o Mutirão de Conciliação Fiscal 2021 terão a oportunidade de quitação dos débitos em aberto. Como condição para restabelecimento das parcelas em aberto, o contribuinte deverá recolher mediante guia única, o pagamento de todas parcelas vencidas.

Para fins do disposto, na hipótese do contribuinte deixar de pagar novamente, mesmo após aceitado o novo acordo de quitar as parcelas vencidas numa mesma guia de recolhimento, o mesmo perderá os benefícios concedidos, tratando-se dos valores originários do crédito fiscal, prosseguindo-se na cobrança do saldo remanescente, com a adoção de todas medidas judiciais e/ou extrajudiciais necessárias. “Isso significa dizer que, mesmo com esse benefício concedido, onde o contribuinte tem a oportunidade de quitar os débitos, numa única parcela, deverá fazer mediante incidência juros, multas e demais taxas que incidem sobre a cobrança dos débitos”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

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“Nosso objetivo com o mutirão é facilitar a renegociação dos impostos, reduzindo a dívida ativa do município, mas também dando mais oportunidade para o contribuinte quitar suas dívidas. A Prefeitura já elaborou diversas condições para quem deseja ficar em dia com o fisco. Então, não percam mais esta oportunidade, nosso empenho, trabalho e dedicação é todo pensando em ajudar nossa população da melhor forma possível”, finalizou Pinheiro.

CANAIS DE ATENDIMENTO –  

Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte- Ciac:
E-mail: [email protected]; ou pelos telefones: (65) 99227-7942 / 98453-6949 ou pelo LAC Sul: 3313- 3154 ou pelo e-mail-  lacsul.smf@cuiabá.mt.gov.br e LAC Norte: (65) 3619-3355, 3305 ou 3351.

Procuradoria Fiscal do Município:

Canais de atendimento online: [email protected]

Segue anexo os decretos municipais na íntegra:

 

 

 

 

 

 

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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