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Mutirão passa a ofertar negociação de débitos em atraso gerados até 31 de dezembro de 2022

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Os débitos tributários e não tributários com fatos gerados até 31 de dezembro de 2022, inscritos na dívida ativa ou não, podem, a partir de agora, ser negociados no Mutirão da Conciliação Fiscal da Prefeitura de Cuiabá. A medida é regulamentada pela Lei nº 6.993/2023, sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro e publicada na Gazeta Municipal de quarta-feira (25). O Mutirão segue até o dia 31 de outubro.

A iniciativa abrange dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas de trânsito, ambientais e do Procon Municipal. O Mutirão é realizado por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), possibilitando a formalização de acordos durante 24 horas e de forma totalmente virtual.

Pelo computador ou até mesmo celular, o cidadão pode acessar o portal Refis Online e, em poucos cliques, concluir todo o processo. De forma rápida, o munícipe irá localizar o cadastro dentro do portal, selecionar o débito e a forma de pagamento e, por fim, concluir a conciliação.

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O Mutirão oferece desconto de 95% nos juros e multas moratórias para pagamentos à vista, 60% para parcelamentos em até 12 vezes; 50% para até 24 meses; e 30% quando o débito for dividido entre 25 e 48 parcelas. Para aqueles que não possuem acesso à internet, a Prefeitura disponibiliza postos de atendimento, das 8h às 17h, nos seguintes locais:

I – Procuradoria Fiscal do Município: Avenida Getúlio Vargas, 490, Popular, Cuiabá – MT;

II – SEMOB – Secretaria de Mobilidade Urbana (apenas multas de trânsito): Rua 13 de junho, 1238, Centro Sul, Cuiabá, ou pelo WhatsApp (65) 99610-5784.

Confira abaixo a Lei n° 6.993/2023 na íntegra

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura aperfeiçoa processo de escolha de gestores escolares após avaliação do TCE-MT

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O Plenário da Corte homologou, nesta terça-feira (11), a decisão cautelar que suspende temporariamente o certame para que sejam realizados os ajustes apontados.

Entre as adequações estão a inclusão da etapa de Proposta de Trabalho, a realização do Ciclo de Estudo na modalidade híbrida, a exigência de 100% de frequência na formação e a inclusão da data do ciclo no cronograma.

A decisão foi tomada após análise técnica do edital e tem caráter cautelar. O objetivo é que o processo siga em conformidade com a legislação municipal e com as normas que regulamentam a escolha dos gestores das unidades de ensino.

O voto do conselheiro-relator Waldir Júlio Teis foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário. Com a suspensão, a Prefeitura deverá promover as adequações necessárias antes da continuidade das etapas do processo.

A medida busca garantir segurança jurídica aos participantes e assegurar que a escolha dos gestores da rede municipal ocorra de acordo com as regras estabelecidas para o procedimento.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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