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Decreto limita teto de concessão de empréstimos consignados a servidores públicos municipais

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Davi Valle

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Sempre pautado pelo zelo e na transparência aos interesses dos servidores públicos municipais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro,  editou por meio de ato publicado na edição do Gazeta Municipal de quinta-feira(20) o decreto de número 8.935 de 19 de janeiro de 2022 no que tange ao teto de concessão de empréstimos consignados facultativos.

Com base no valor total dos provimentos mensais, cada servidor poderá contratar empréstimo consignado de até 35% a ser descontado em folha. A normativa atende servidores públicos municipais ativos e inativos. 

Foi criada uma margem extra para os descontos facultativos de 10% para associações e entidades afins. Essa normativa foi para adequar a lei com validade até 31 de dezembro do ano passado. 

Com isso, a partir dessa nova medida, o limite que era de 75% baixou para 55%. Esse limite refere-se ao total possível de desconto voluntário do servidor, baseado na remuneração líquida, sendo excluídos desse total, o valor dos cálculos tributários de consumo.

Pela normativa, o prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder 120 meses. 

Veja a íntegra 

DECRETO Nº 8.935 DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

ALTERA O DECRETO Nº 5.412, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 41 da Lei Orgânica do Município.

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CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal zelar pelos interesses dos servidores; CONSIDERANDO a necessidade de controle das informações pertinentes as empresas consignatárias; CONSIDERANDO o grande número de descontos efetuados a título de consignação e a natureza alimentar do salário;

DECRETA: Art. 1º O art. 3° do Decreto n° 5.412 de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (…) (…) V – prestação referente a financiamento, empréstimo consignados, cartões de créditos e de benefícios concedidos por entidades bancarias, ou entidades integrantes do sistema financeiro e administradoras de cartões de crédito e de benefícios em folha de pagamento. (NR) (…)” Art. 2º O art. 7º do Decreto n° 5.412 de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 7º A soma mensal das consignações facultativas não excederá a 55% (cinquenta e cinco por cento) da remuneração líquida do servidor, excluídos do cálculo o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas e as prestações referentes a quitação de convenio ou cooperações técnicas disponibilizadas aos servidores pela associação dos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Cuiabá – ASPE e demais sindicatos ou entidades de classe de servidores para aquisição de bens e serviços, na forma prevista nos incisos de I e II do art. 3º deste Decreto. § 1º (…) I – 10% (dez por cento) da remuneração liquida do servidor, destinada exclusivamente para consignações decorrentes do inciso VII do art. 3º; II – 35% (trinta e cinco por cento) para as demais consignações facultativas; III– 10% (dez por cento) para operações com cartões de créditos e de benefícios concedidos por entidades bancarias, ou entidades integrantes do sistema financeiro e administradoras de cartões de crédito; (…)”

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Art. 3º O art. 10 do Decreto nº n° 5.412 de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 (…) I – O prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder 120 meses. (…)” Art.4º Este decreto passa a vigorar na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá(MT), 19 de janeiro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal

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Abilio destaca legado de Maria Erotides, referência na defesa dos direitos das mulheres

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e a primeira-dama e vereadora Samantha Íris participaram, na manhã desta segunda-feira (1º), da homenagem prestada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso à desembargadora Maria Erotides Kneip, em reconhecimento aos 41 anos dedicados ao serviço público e à magistratura mato-grossense. A solenidade reuniu autoridades dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além de representantes de instituições do sistema de Justiça. A secretária municipal da Mulher, Hadassah Suzannah, também participou da cerimônia.

Durante seu discurso, Abilio destacou que a trajetória da desembargadora ultrapassa os limites da atuação jurisdicional e se consolidou como referência na defesa dos direitos das mulheres e na construção de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade. Segundo o prefeito, Maria Erotides sempre exerceu papel ativo na sociedade, contribuindo diretamente para iniciativas que transformaram a realidade de Cuiabá e de Mato Grosso.

O prefeito lembrou que a magistrada foi uma das vozes que incentivaram a criação e o fortalecimento de políticas públicas para as mulheres na capital, incluindo a própria Secretaria Municipal da Mulher. “Fazer mais do que a obrigação é sair do gabinete, participar da sociedade, ajudar a construir políticas públicas e defender causas que salvam vidas. A desembargadora Maria Erotides sempre foi protagonista na defesa das mulheres e uma inspiração para quem ocupa espaços de liderança”, afirmou.

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Abilio também ressaltou a influência da magistrada no fortalecimento da participação feminina nos espaços de poder. Ao citar que 50% do secretariado municipal é composto por mulheres e que 76% dos cargos de direção e coordenação da Prefeitura são ocupados por servidoras, o prefeito atribuiu parte desse avanço ao trabalho desenvolvido por Maria Erotides ao longo das últimas décadas em defesa da presença feminina em posições estratégicas da sociedade.

Em tom descontraído, o prefeito afirmou que não gostaria de ver a desembargadora se afastar da vida pública após a aposentadoria e chegou a convidá-la para continuar colaborando com a gestão municipal. “Se dependesse de mim, a senhora não se aposentava. A aposentadoria pode ser do Tribunal de Justiça, mas não da vida pública. A senhora continuará sendo uma conselheira e está convidada a participar conosco da gestão municipal. Bons jogadores a gente não deixa descansar, a gente traz sempre para o jogo”, declarou, arrancando aplausos dos presentes.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou a trajetória exemplar de Maria Erotides e afirmou que a magistrada deixa como legado uma atuação comprometida não apenas com o julgamento de processos, mas também com a construção de soluções para os desafios da sociedade. “Maria Erotides deixa uma marca de dedicação, sensibilidade e compromisso com a Justiça e com a cidadania”, afirmou Zuquim.

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Em seu pronunciamento de agradecimento, Maria Erotides relembrou momentos marcantes da carreira, agradeceu o apoio de familiares, colegas e servidores e reafirmou que a aposentadoria não representa o encerramento de sua atuação em causas sociais. “Saio da magistratura, mas sigo comprometida com as causas que sempre defenderam a dignidade e os direitos das pessoas”, declarou a desembargadora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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