CUIABÁ
Prefeito sanciona lei do Renda Solidária III e catadores do aterro sanitário receberão auxílio financeiro
CUIABÁ
O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a Lei nº 6.912/2023, que garante a implantação do programa de transferência de renda “Renda Solidária III – Cuidando da Gente”. A legislação foi publicada na Gazeta Municipal do dia 15 de fevereiro, após ser aprovada pela Câmara Municipal com 23 votos favoráveis.
O projeto é de autoria da gestão Emanuel Pinheiro e beneficiará até 320 catadores de materiais recicláveis, que ainda atuam no antigo aterro sanitário de Cuiabá. Por meio do programa, os trabalhadores receberão do Município o valor referente a um salário mínimo, pelo período de 24 meses.
Conforme explica o chefe do Executivo, a implantação do Renda Solidária III ocorre por conta do processo de desativação do aterro sanitário, que foi iniciado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos. Segundo Emanuel, a medida necessária resulta em impacto direto na renda dessas pessoas.
“Já estamos trabalhando na atualização do cadastro desses trabalhadores, para que o mais breve possível possamos iniciar o pagamento mensal por meio de cartão magnético ou transferência bancária. Sabemos da necessidade de urgência de implantação, por isso não estamos poupando esforços”, comenta o prefeito Emanuel Pinheiro.
De acordo com o projeto da Prefeitura de Cuiabá, serão beneficiados os trabalhadores que comprovarem o exercício da atividade no aterro por pelo menos dois anos. Além disso, é preciso que o catador de recicláveis seja maior de 18 anos de idade, exceto nos casos de mães adolescentes de, no mínimo, 16 anos.
A permanência dos trabalhadores no programa também é condicionada ao cumprimento, de forma impreterível, de outras medidas, como: estar cadastrado em um dos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e manter atualizado o Cadastro Único (CadÚnico), para participação em programas do Governo Federal.
Somado a isso, ao menos um integrante da composição familiar do beneficiário deve participar dos cursos de qualificação profissional da Prefeitura de Cuiabá. Em caso de menor de idade, ele deve ser inserido em outras ações, por exemplo: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Programa Siminina, Programa Criança Feliz, dentre outras.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
CUIABÁ
Cuiabá realiza Dia D de vacinação contra a gripe e orienta quais documentos levar
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza no próximo dia 25 de abril o Dia D de vacinação contra a Influenza, com atendimento em 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), das 8h às 17h, em todas as regiões da capital, incluindo áreas urbanas e rurais. A mobilização tem como foco principal a imunização dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, considerados mais vulneráveis às complicações da gripe.
Na estratégia de rotina, fazem parte desse público crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes em qualquer período da gestação, não sendo necessário comprovante formal, e idosos com 60 anos ou mais, mediante apresentação de documento que comprove a idade.
Já os grupos prioritários da estratégia especial incluem pessoas com maior risco de agravamento da doença ou maior exposição ao vírus. Entre eles estão puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência permanente, sendo considerada a autodeclaração no ato da vacinação, e pessoas com doenças crônicas, como doenças respiratórias, cardíacas, renais, hepáticas e neurológicas, além de diabetes, obesidade grave, imunossupressão, transplantados e pessoas com trissomias.
Também integram esse público trabalhadores da saúde das redes pública e privada, professores do ensino básico e superior, profissionais das forças de segurança e salvamento, integrantes das Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário, trabalhadores portuários e dos Correios.
A lista contempla ainda povos indígenas e quilombolas, pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e trabalhadores do sistema prisional, além de jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas.
Para receber a vacina, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. O cartão do SUS e a carteira de vacinação são recomendados, mas não impedem a imunização caso não estejam em mãos. Nesses casos, os dados podem ser consultados por meio do CPF e, após a aplicação da dose, é fornecido um comprovante para registro posterior.
No caso dos grupos prioritários, também é necessária a comprovação da condição que garante o acesso à dose. Puérperas devem apresentar certidão de nascimento do bebê, cartão da gestante ou documento hospitalar. Profissionais precisam comprovar vínculo ativo por meio de crachá, contracheque ou declaração da instituição.
Caminhoneiros e trabalhadores do transporte devem apresentar documento que comprove o exercício da função, enquanto profissionais das forças de segurança e integrantes das Forças Armadas devem apresentar documento funcional ou declaração de serviço. Para pessoas com deficiência permanente, a autodeclaração é considerada no momento da vacinação.
Em relação às pessoas com doenças crônicas, a Nota Técnica não especifica um documento obrigatório, mas a comprovação geralmente ocorre por meio de laudos, receitas ou exames médicos que atestem a condição clínica.
A influenza é uma infecção viral altamente transmissível e pode evoluir para quadros graves, especialmente entre os públicos mais vulneráveis. A vacinação é a principal forma de prevenção e contribui diretamente para a redução de internações e óbitos.
A Secretaria Municipal de Saúde destaca que a ampliação da vacinação para o público geral ocorrerá de forma gradual, conforme o envio de doses pelo Ministério da Saúde. A participação da população no Dia D é considerada essencial para ampliar a cobertura vacinal e reduzir o impacto das doenças respiratórias na rede pública de saúde.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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