CIDADES
Portaria prorroga prazo para apresentação de documentos de Ação de Distribuição de Alimentos
CIDADES
Foi publicada na quarta-feira, 23 de março, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 759/2022, que trata da prorrogação do prazo de apresentação dos documentos exigidos em dispositivo de outra Portaria: a 618/2020. Essa última dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Inicialmente, a Portaria 734/2021 suspendeu a obrigatoriedade da apresentação dos documentos para a ADA pelo período de 60 dias a partir do dia 31 de dezembro do ano passado. Após esse prazo, o governo federal publicou a Portaria 759/2022, em que estende o cumprimento da obrigatoriedade em mais 30 dias, contados do dia 1º de março deste ano.
Procedimentos
A Portaria 618/2020 diz respeito aos procedimentos para a ADA nas localidades que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública. O texto faz referência à apresentação de algumas documentações, sendo:
Normativo de reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública por parte do órgão gestor federal;
Termo de Aceite para Recebimento das Cestas Emergenciais, assinado pelo prefeito ou governador demandante, contendo os compromissos e responsabilidades para execução da distribuição dos alimentos;
Requisição formal da demanda por meio do preenchimento do Formulário de Demanda.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) desconhece o cumprimento da execução do processo das etapas previstas da Portaria 618/2020, como a lista de Municípios selecionados e cronograma de entrega das cestas emergenciais. Para a entidade, é fundamental garantir o processo de transparência na execução das políticas públicas, tendo em vista que houve forte mobilização para o cumprimento das exigências, de forma a atender os critérios estabelecidos pela normativa.
Primavera do Leste
Cobertura de placas de obras durante período eleitoral é prevista em lei; Prefeitura esclarece circulação de imagens nas redes sociais
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura de Primavera do Leste esclarece que as imagens que circulam nas redes sociais sobre uma placa de identificação de obra pública estão relacionadas à adoção de medidas previstas na legislação eleitoral para evitar qualquer possibilidade de promoção ou favorecimento de candidatos durante o período eleitoral.
É importante esclarecer que a Prefeitura não realizou a retirada da lona que cobria a placa. Conforme registrado, um cidadão retirou o material por iniciativa própria, demonstrando indignação ao acreditar que a lona estaria escondendo alguma informação da população.
A Prefeitura esclarece que a cobertura de elementos de placas, materiais ou identificações de obras públicas que possam fazer referência a candidatos, nomes, imagens ou símbolos que possam caracterizar promoção pessoal é uma medida de prevenção e cumprimento da legislação eleitoral, e não uma tentativa de esconder informações da população.
O artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. Além disso, o artigo 37, §1º, da Constituição Federal determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter elementos que caracterizem promoção pessoal.
A medida busca justamente preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir que estruturas, recursos ou espaços públicos sejam utilizados de maneira que possa gerar qualquer vantagem eleitoral.
A Prefeitura reforça que não há qualquer informação sendo escondida da população. A cobertura de determinadas informações visuais nas placas durante o período eleitoral é uma providência adotada para cumprir as regras estabelecidas pela legislação e evitar interpretações de favorecimento político.
Embora o prefeito Sérgio Machnic não seja candidato no pleito deste ano, a Administração Municipal mantém uma postura preventiva e responsável, adotando as medidas necessárias para que a comunicação institucional e a identificação das obras públicas estejam de acordo com a legislação eleitoral.
A Prefeitura também reforça que a população pode acompanhar normalmente as ações, obras e serviços realizados pelo Município por meio dos canais oficiais de comunicação, garantindo transparência e acesso às informações públicas.
A Administração Municipal lamenta qualquer interpretação equivocada sobre a situação e esclarece que a lona não foi retirada pela Prefeitura, mas por iniciativa de um cidadão que, ao desconhecer a finalidade da medida, entendeu que havia uma tentativa de ocultar informações.
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