CIDADES
Municípios podem adotar nova tabela de fontes ou destinação de recursos
CIDADES
Criada para agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa, a classificação por fontes ou destinações de recursos (FR) se tornou um desafio no âmbito da contabilidade municipal. Como não havia um rol a ser seguido inicialmente, cada Tribunal de Contas definiu um roteiro próprio. Com o passar do tempo, os sistemas contábeis municipais acabaram sendo parametrizados para atender ao tribunal de contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado. Assim, para uniformizar a codificação a ser utilizada em todo o país, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) determinou, por meio de portarias, a padronização da classificação por fonte ou destinação de recursos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para o risco ao realizar alterações nos marcadores já definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada e em vigor para o exercício de 2022, devendo o gestor ter cautela e se certificar previamente do procedimento aceito pelo Tribunal de Contas local.
Isso porque, tendo em vista que o entendimento sobre a modificação ainda não é uniforme, alguns exigem a utilização de técnica específica para inclusão, exclusão ou modificações de marcadores fontes de recursos na peça orçamentária que estima a receita e fixa a despesa para o exercício podendo punir e aplicar sanções ao Município e ao gestor que realizar alterações sem usar das técnicas de orçamentárias legalmente definidas.
Uniformização
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria Conjunta STN/SOF 20/2021 e a Portaria 710/2021. Essa última estabeleceu a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios, observando os seguintes prazos para adoção da padronização das fontes ou destinações de recursos:
I. de forma obrigatória a partir do exercício de 2023, incluindo a elaboração, em 2022, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO e do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA, referentes ao exercício de 2023; e
II. de forma facultativa na execução orçamentária referente ao exercício de 2022, sendo permitida a utilização do mecanismo de “de-para” para o envio das informações à Secretaria do Tesouro Nacional.
Uso da fonte ou destinação de recursos
Por meio do orçamento público, as fontes ou destinações de recursos são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos. Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de FR exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.
A classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em destinação vinculada e destinação livre:
• Destinação vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;
• Destinação livre: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.
O estabelecimento de vinculações para as receitas deve ser pautado em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Existem também vinculações criadas por normativos ou instrumentos infralegais, tais como convênios, contratos de empréstimos e financiamentos, transações sem contraprestação com especificações, recursos de terceiros administrados pelo ente, dentre outros.
Nesse contexto, as vinculações aplicadas aos Entes recebedores dos recursos serão necessárias quando existirem, por exemplo, regras específicas para utilização dos recursos recebidos ou necessidades de prestação de contas aos entes ou instituições que repassarem os recursos. Logo, sempre que existir um recurso financeiro com destinação específica, haverá a necessidade de classificação específica de FR, seja por meio dos códigos padronizados, de observância obrigatória conforme competências atribuídas pela Portaria Conjunta, seja por meio do detalhamento.
A estrutura de codificação da fonte de recursos, de utilização obrigatória para os entes da Federação, está definida em portaria conjunta da STN e SOF. Essa estrutura está definida com três dígitos, que correspondem à especificação da fonte de recursos, com a denominação da origem ou destinação de recursos. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 2021, a partir do exercício de 2022, o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) receberá nas Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) somente a codificação padronizada das fontes ou destinações de recursos. Portanto, os entes que não adotarem a padronização na execução em 2022, terão de efetuar “De-para” das codificações utilizadas para o padrão definido na MSC.
Cartilha
Para esclarecer como deve ser utilizada a nova classificação por fonte ou destinação de recursos, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) lançou cartilha intitulada Orientações para utilização do padrão de fontes ou destinações de recursos por Estados, DF e Municípios: perguntas e respostas.
Sinop
CAPSi e CAPS de Sinop recebem destaque na Assembleia Legislativa de MT por promoção à saúde mental
O município de Sinop mais uma vez é destaque no estado de Mato Grosso ao ser reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso pelos excelentes trabalhos desenvolvidos na área da saúde. Desta vez, as instituições Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) foram homenageadas pelos atendimentos realizados.
As moções de aplauso foram concedidas pelo deputado estadual Carlos Avallone como forma de reconhecimento aos profissionais e às instituições públicas por se destacarem na promoção da saúde mental no estado de Mato Grosso.
Larissa Azevedo, coordenadora do CAPSi, celebrou a homenagem e considera o título como um reconhecimento ao trabalho árduo realizado por toda a equipe da instituição, que tem como foco o atendimento a crianças e adolescentes com demandas em saúde mental.
“Receber uma moção de aplauso da Assembleia Legislativa, por indicação do deputado Carlos Avallone, é motivo de grande orgulho para toda a equipe do CAPS Infantojuvenil. Esse reconhecimento valoriza o trabalho que realizamos diariamente, com dedicação, escuta qualificada e cuidado com nossas crianças, adolescentes e suas famílias”, disse.
Larissa acrescenta ainda que “é também a confirmação de que a saúde mental tem ganhado a atenção que merece e de que estamos contribuindo de forma efetiva para o bem-estar da população de Sinop. Seguimos ainda mais motivados a fortalecer nossos serviços e ampliar o acolhimento”, comentou.
As instituições CAPS e CAPSi já realizaram, neste ano, mais de 11.8 mil atendimentos psicossociais. No ano passado, as instituições acumularam 22.125 mil atendimentos.
Fonte: Prefeitura de Sinop – MT
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