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Perícia Médica Federal antecipa atendimentos em Curvelo (MG) para reduzir tempo de espera dos segurados do INSS

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A Perícia Médica Federal está antecipando perícias médicas na Agência de Previdência Social de Curvelo (MG). Os segurados do INSS poderão antecipar seus atendimentos que estão marcados para meses mais distantes. A ação pretende reduzir a espera de quem precisa da perícia para acessar o benefício do INSS. Atualmente, o tempo médio de espera entre o agendamento e a realização da perícia no estado de Minas Gerais é de 18,23 dias.

Os segurados que quiserem antecipar suas perícias poderão fazê-lo pelo aplicativo e site Meu INSS ou pela Central 135. Basta acessar ou ligar e escolher o local onde o tempo de espera é menor.

Os segurados da Previdência Social também poderão mudar o local de onde a perícia estava inicialmente agendada, de modo a encontrar uma Agência da Previdência Social com tempo menor de espera. A mudança não altera o local de pagamento do benefício. 

Como funciona a antecipação?

O processo é simples e pode ser feito sem sair de casa:

  • Canais de atendimento: o segurado pode fazer a antecipação pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ligando para a Central 135.
  • Mudança de local: para conseguir uma data mais próxima, o cidadão poderá escolher outra Agência da Previdência Social (APS) onde o tempo de espera é menor.
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Importante: Mudar o local da perícia médica para uma agência mais rápida não altera o local onde o cidadão vai receber o pagamento do seu benefício.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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Abertas as inscrições para o Selo Patrocinadores do Futuro

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Estão abertas as inscrições para a edição de 2026 do Selo Patrocinadores do Futuro. O Selo foi instituído pela Portaria SRPC/MPS nº 1.017, de 19 de junho de 2026 e pretende o reconhecimento institucional de patrocinadores e instituidores de planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

A inscrição é feita por meio de formulário, disponibilizado no site oficial do Ministério da Previdência Social, de forma gratuita e voluntária. O patrocinador ou instituidor preencherá o Formulário de Critérios Avaliativos digitalmente, informando seus dados, as respostas aos critérios de avaliação e enviando dentro do prazo estabelecido para inscrições.

Podem concorrer ao Selo Patrocinadores do Futuro os patrocinadores e instituidores da previdência complementar fechada, assim considerados:

  • Patrocinadores: empresa do setor privado ou público que patrocina plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar para seus empregados;
  • Instituidores: pessoa jurídica, associação, cooperativa, entidade de classe ou entidade representativa que, nos termos da legislação vigente, institua plano de benefícios previdenciários para associados, membros ou participantes vinculados direta ou indiretamente à Entidade instituidora, inclusive por intermédio de outras pessoas jurídicas integrantes de sua estrutura associativa, representativa, cooperativa ou organizacional ou associados pessoas físicas, desde que efetuem contribuições previdenciárias em favor do participante inscrito no plano.
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Requisitos ou impedimentos para quem deseja concorrer ao Selo:

  • O patrocinador não pode ter efetuado retirada de patrocínio nos últimos três anos nem ter processo de retirada em andamento.
  • O instituidor não pode ter rescindido instrumento contratual específico nos últimos três anos nem ter processo de rescisão em andamento.
  • O plano de benefícios precisa estar aberto ao ingresso de novos participantes.
  • O plano não pode ter déficit estrutural pendente de equacionamento

Os interessados poderão acessar mais informações e um Perguntas e Respostas no portal do MPS. 

Fonte: Ministério da Previdência Social

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