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Perícia Médica Federal antecipa atendimentos em Arapiraca para reduzir tempo de espera dos segurados do INSS
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A Perícia Médica Federal está antecipando perícias médicas na Agência de Previdência Social de Arapiraca (AL). Os segurados do INSS poderão antecipar seus atendimentos que estão marcados para meses mais distantes. A ação pretende reduzir a espera de quem precisa da perícia para acessar o benefício do INSS. Atualmente, o tempo médio de espera entre o agendamento e a realização da perícia no estado de Alagoas é de 22,93 dias.
Os segurados que quiserem antecipar suas perícias poderão fazê-lo pelo aplicativo e site Meu INSS ou pela Central 135. Basta acessar ou ligar e escolher o local onde o tempo de espera é menor.
Os segurados da Previdência Social também poderão mudar o local de onde a perícia estava inicialmente agendada, de modo a encontrar uma Agência da Previdência Social com tempo menor de espera. A mudança não altera o local de pagamento do benefício.
Como funciona a antecipação?
O processo é simples e pode ser feito sem sair de casa:
- Canais de atendimento: o segurado pode fazer a antecipação pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ligando para a Central 135.
- Mudança de local: para conseguir uma data mais próxima, o cidadão poderá escolher outra Agência da Previdência Social (APS) que tenha menos fila.
Importante: Mudar o local da perícia médica para uma agência mais rápida não altera o local onde o cidadão vai receber o pagamento do seu benefício.
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Sem endereço fixo, pessoas em situação de rua também têm direito ao voto
O direito ao voto é uma das principais formas de exercício da cidadania e está assegurado pela Constituição Federal, conforme previsto no artigo 14. Apesar de ser um direito universal, seu exercício ainda pode ser dificultado por barreiras que atingem alguns grupos, entre eles as pessoas em situação de rua. A ausência de um endereço fixo, no entanto, não impede o exercício desse direito.
A Constituição também estabelece, no artigo 1º, a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República. Já o artigo 5º determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Domicílio eleitoral
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, o domicílio eleitoral pode ser escolhido com base no lugar onde a pessoa mora, mas outros vínculos também podem ser utilizados, como afetivo, familiar, econômico, profissional, comunitário ou de outra natureza. No caso das pessoas em situação de rua, entretanto, não é exigida a apresentação de documentos para comprovar esses vínculos.
A Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, também assegura o acesso dessa população à identificação civil básica e ao alistamento eleitoral (art. 1º, X).
Como solicitar o alistamento eleitoral
O alistamento eleitoral pode ser solicitado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, sistema disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente, em uma unidade da Justiça Eleitoral responsável pelo município do domicílio eleitoral em que a pessoa deseja votar.
Para as eleições de 2026, o cadastro eleitoral foi encerrado em 6 de maio, conforme o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Em caso de violação de direitos
O Disque 100 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:
- Telefone: disque 100, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular;
- WhatsApp: (61) 99611-0100;
- Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo;
- Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
- E-mail: [email protected];
- Presencialmente: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
Leia também:
Violência institucional: saiba o que é e como denunciar
Texto: P.V.
Edição: G.O.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
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