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Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda
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Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.
“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.
Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.
“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
Outras mudanças
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
- As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- demais contribuintes.
Três campos na declaração foram extintos:
- título de eleitor;
- consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.
Rendimentos no exterior
Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.
Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
Cronograma
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Restituições
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
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Prazo para adesão à política pública de equipagem é prorrogado para 21 de agosto
O Cronograma de Participação de 2026 foi retificado. Em razão do volume de solicitações de credenciamento e da necessidade de conclusão dessa etapa antes da solicitação de adesão, os prazos foram ajustados para permitir a formalização das adesões pelas instituições.
Confira os novos prazos:
- até 10 de agosto: solicitação de credenciamento, para fins de participação neste Cronograma;
- até 17 de agosto: análise das solicitações de credenciamento registradas até o dia 10 de agosto;
- até 21 de agosto: solicitação de adesão;
- 24 de agosto a 18 de setembro: período de análise inicial das adesões;
- 21 de setembro a 2 de outubro: período para ajuste nas adesões;
- 5 a 23 de outubro: período de análise final das adesões;
- 26 de outubro: divulgação da lista preliminar de instituições habilitadas e classificadas;
- 27 a 30 de outubro: apresentação de recursos;
- 3 a 11 de novembro: análise dos recursos;
- 18 de novembro: divulgação da lista final de instituições habilitadas e classificadas.
Acesse a página de Cronogramas do Programa EquipaDH+ para consultar a retificação e acompanhar as atualizações sobre os prazos.
Como funciona a participação
A adesão é realizada por meio do Sistema EquipaDH e exige que a instituição possua credenciamento previamente aprovado. O acesso ao sistema é feito com uma conta gov.br.
Durante o preenchimento da solicitação, as instituições informam seus dados cadastrais, indicam os beneficiários finais, apresentam o levantamento das necessidades de bens e equipamentos, respondem aos questionários específicos da política pública escolhida e encaminham a documentação exigida.
Entre as informações solicitadas está o relatório de necessidades, documento em que a instituição identifica os equipamentos necessários, a quantidade pretendida e a justificativa para cada solicitação. Essas informações subsidiam as etapas posteriores de aquisição e doação de bens, observada a disponibilidade orçamentária.
Para efetivar a solicitação de adesão, é necessária a assinatura eletrônica da autoridade máxima da instituição no Sistema EquipaDH. Por isso, o credenciamento dessa autoridade no sistema é necessário para a conclusão da solicitação.
Quem pode participar
A política pública de equipagem é destinada a órgãos e entidades públicas das esferas estadual, distrital e municipal, além de conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos e conselhos tutelares que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos.
Organizações da sociedade civil (OSCs) não participam desse processo, que é destinado exclusivamente a instituições públicas.
Entre os bens e equipamentos que poderão ser disponibilizados, conforme disponibilidade orçamentária e observadas as etapas do processo de seleção, estão veículos, embarcações, computadores, impressoras, equipamentos eletrônicos, mobiliário e eletrodomésticos.
Atendimento
Em caso de dúvidas, as instituições podem entrar em contato com a gestão da política pública pelos seguintes canais:
Gestão da Política Pública de Equipagem
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (61) 99217-0005 (apenas mensagens de texto)
Também estão disponíveis canais específicos para cada política pública:
Crianças e adolescentes
E-mails: [email protected] | [email protected]
Telefones: (61) 2027-3537 | (61) 2027-3366
Pessoas idosas
E-mails: [email protected]| [ [email protected]
Telefones: (61) 2027-3936 | (61) 2027-3574
Pessoas LGBTQIA+
E-mails: [email protected] | [email protected]
Telefones: (61) 2027-3485 | (61) 2027-3176
Pessoas com deficiência
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 2027-3747
Outras informações sobre a política pública de equipagem podem ser consultadas na página do serviço no portal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
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Texto: A.M.
Edição: G.O.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.
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