CUIABÁ
Search
Close this search box.

BRASIL

Nova lei altera regras sobre crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes

Publicado em

BRASIL

Foi sancionada, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) n.º 3.066/2025, que promove alterações na legislação penal relacionadas aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo situações envolvendo o uso de inteligência artificial.

A norma altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei dos Crimes Hediondos, entre outras legislações. As mudanças ampliam penas previstas para determinados crimes e incluem medidas relacionadas à investigação, responsabilização e atendimento às vítimas.

As alterações abrangem diferentes etapas da prática criminosa, como a produção, divulgação e armazenamento de material de violência sexual, o aliciamento de crianças e adolescentes e o uso de recursos tecnológicos para dificultar a identificação dos responsáveis.

Penas são ampliadas para crimes previstos no ECA

Com a nova legislação, foram ampliadas as penas para crimes já previstos no ECA relacionados à produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como sua venda ou exposição. A punição passa a ser de quatro a dez anos de reclusão e multa.

A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, redes sociais ou outras tecnologias da informação e comunicação.

Também foram ampliadas as penas para quem oferece, transmite, compartilha, publica, distribui ou divulga esse tipo de material. A punição, que antes era de três a seis anos de reclusão e multa, passa a ser de quatro a dez anos de reclusão e multa.

Leia Também:  Indústria produz 392,9 mil veículos no 1º bimestre, alta de quase 15%

Outra alteração envolve o armazenamento desse conteúdo. Além da pena de três a seis anos de reclusão e multa para quem adquire, possui ou mantém esse material, a legislação passa a punir também quem solicita ou acessa deliberadamente conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes em aplicações de internet, serviços de streaming ou outros meios digitais.

Uso de inteligência artificial

O uso de recursos tecnológicos para facilitar a prática dos crimes ou dificultar a identificação dos responsáveis também passa a ser considerado nas situações de aumento de pena.

As penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o autor promete vantagem à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional.

O mesmo aumento pode ocorrer em casos de uso de inteligência artificial, deepfake (montagem realizada com inteligência artificial para alterar imagens ou vozes), filtros, perfis falsos, mecanismos de anonimização, aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos on-line.

Crimes passam a integrar lista de hediondos

Outra mudança prevista na legislação é a inclusão de crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos.

Leia Também:  Forças Armadas prestarão apoio logístico à Justiça Eleitoral em 42 municípios nas eleições de 2026

Entre os crimes incluídos estão a produção de conteúdo de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, a exibição desse material e o recrutamento de crianças e adolescentes para participação nessas produções. Também passam a ser considerados hediondos a venda, a troca, a publicação e o armazenamento desse conteúdo.

A classificação como crime hediondo estabelece tratamento mais rigoroso pela legislação, com regras específicas relacionadas ao cumprimento de pena e à concessão de benefícios previstos em lei.

Atendimento às vítimas

Além das alterações na esfera penal, a legislação prevê medidas de proteção e atendimento às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

O atendimento deverá considerar os impactos da revitimização causada pela circulação e permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive em outros países. A revitimização ocorre quando a vítima é exposta novamente aos efeitos do trauma provocado pelo crime.

Leia também:

Saiba quando e como acionar o Disque 100

Texto: P.V., com informações da Agência Senado.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Propaganda

BRASIL

Webinários do Programa Periferia Viva – Reformas

Publicados

em

Brasília (DF) – Dando sequência às etapas da Seleção Periferia Viva – Reformas nº 01/2025, destinada a ações de melhoria habitacional em territórios periféricos, com foco na superação de inadequações sanitárias, o Ministério das Cidades promove encontros online para auxiliar as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e empresas com propostas selecionadas no Edital. 

Conforme informações da Caixa Econômica Federal, os sistemas eletrônicos destinados à habilitação das entidades e à formalização das contratações estarão disponíveis a partir de 10 de agosto, próxima segunda-feira. 

Por isso, nesta sexta (7) serão realizados webinários de orientação às OSCs e às empresas, com o objetivo de apresentar as funcionalidades dos sistemas e prestar os esclarecimentos necessários. 

Serão dois encontros, às 10h e às 14h30, via Microsoft Teams. O link de acesso já foi enviado por e-mail aos representantes das OSCs e empresas cadastrados na plataforma. 

Data: 07/08/2026 (sexta-feira) 

Horário: às 10h e 14h30

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: [email protected]

Leia Também:  Indústria produz 392,9 mil veículos no 1º bimestre, alta de quase 15%

Fonte: Ministério das Cidades

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA