CUIABÁ
Search
Close this search box.

BRASIL

Indústria produz 392,9 mil veículos no 1º bimestre, alta de quase 15%

Publicado em

BRASIL

REUTERS/Washington Alves/Proibida reprodução

A produção de veículos automotores registrou alta de 14,8% nos dois primeiros meses de 2025, ao alcançar as 392,9 mil unidades, de acordo com os dados divulgados nesta sexta-feira (14) pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Segundo análise da entidade, parte dessa elevação é reflexo da recuperação dos volumes de exportações no início de ano.

“E esse bom desempenho dos embarques está associado ao crescimento de 172% nos envios de veículos para a Argentina no primeiro bimestre. Ao todo, 76,7 mil unidades saíram do Brasil neste ano, 55% a mais que nos dois primeiros meses de 2024, sendo 62% desse montante para o país vizinho”, destaca a Anfavea.

Dentro do país, as vendas subiram 19%, ao atingir 356,2 mil unidades no primeiro bimestre do ano.

Segundo o presidente da Anfavea, Márcio de Lima Leite, é preciso destacar o aumento contínuo da participação dos veículos importados, que está acima dos 21% do volume de vendas. “Desde 2012 não havia uma presença tão grande de modelos estrangeiros nas vendas, e boa parte dessa elevação se deve a veículos de fora do Mercosul, em especial os eletrificados chineses”, afirmou.

Leia Também:  Perícia Médica Federal antecipa atendimentos em Arapiraca para reduzir tempo de espera dos segurados do INSS

Veículos pesados

Segundo o balanço, o segmento de ônibus foi um dos que mais cresceram no primeiro bimestre, com 3,7 mil unidades emplacadas e 4,3 mil produzidas, elevação de 50% e 11% sobre o mesmo período do ano passado, respectivamente. “Os motivos para essa aceleração são as entregas dentro do programa Caminho da Escola e o reaquecimento do transporte municipal”, explica a Anfavea.

Propaganda

BRASIL

Nova lei altera regras sobre crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes

Publicados

em

Foi sancionada, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) n.º 3.066/2025, que promove alterações na legislação penal relacionadas aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo situações envolvendo o uso de inteligência artificial.

A norma altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei dos Crimes Hediondos, entre outras legislações. As mudanças ampliam penas previstas para determinados crimes e incluem medidas relacionadas à investigação, responsabilização e atendimento às vítimas.

As alterações abrangem diferentes etapas da prática criminosa, como a produção, divulgação e armazenamento de material de violência sexual, o aliciamento de crianças e adolescentes e o uso de recursos tecnológicos para dificultar a identificação dos responsáveis.

Penas são ampliadas para crimes previstos no ECA

Com a nova legislação, foram ampliadas as penas para crimes já previstos no ECA relacionados à produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como sua venda ou exposição. A punição passa a ser de quatro a dez anos de reclusão e multa.

A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, redes sociais ou outras tecnologias da informação e comunicação.

Também foram ampliadas as penas para quem oferece, transmite, compartilha, publica, distribui ou divulga esse tipo de material. A punição, que antes era de três a seis anos de reclusão e multa, passa a ser de quatro a dez anos de reclusão e multa.

Leia Também:  Governo brasileiro participa da 30ª Sessão do Comitê de Agricultura da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura

Outra alteração envolve o armazenamento desse conteúdo. Além da pena de três a seis anos de reclusão e multa para quem adquire, possui ou mantém esse material, a legislação passa a punir também quem solicita ou acessa deliberadamente conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes em aplicações de internet, serviços de streaming ou outros meios digitais.

Uso de inteligência artificial

O uso de recursos tecnológicos para facilitar a prática dos crimes ou dificultar a identificação dos responsáveis também passa a ser considerado nas situações de aumento de pena.

As penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o autor promete vantagem à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional.

O mesmo aumento pode ocorrer em casos de uso de inteligência artificial, deepfake (montagem realizada com inteligência artificial para alterar imagens ou vozes), filtros, perfis falsos, mecanismos de anonimização, aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos on-line.

Crimes passam a integrar lista de hediondos

Outra mudança prevista na legislação é a inclusão de crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos.

Leia Também:  UNICRED DÁ INÍCIO À CAMPANHA DE RELACIONAMENTO UNICRED MAIS

Entre os crimes incluídos estão a produção de conteúdo de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, a exibição desse material e o recrutamento de crianças e adolescentes para participação nessas produções. Também passam a ser considerados hediondos a venda, a troca, a publicação e o armazenamento desse conteúdo.

A classificação como crime hediondo estabelece tratamento mais rigoroso pela legislação, com regras específicas relacionadas ao cumprimento de pena e à concessão de benefícios previstos em lei.

Atendimento às vítimas

Além das alterações na esfera penal, a legislação prevê medidas de proteção e atendimento às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

O atendimento deverá considerar os impactos da revitimização causada pela circulação e permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive em outros países. A revitimização ocorre quando a vítima é exposta novamente aos efeitos do trauma provocado pelo crime.

Leia também:

Saiba quando e como acionar o Disque 100

Texto: P.V., com informações da Agência Senado.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA