BRASIL
Indústria produz 392,9 mil veículos no 1º bimestre, alta de quase 15%
BRASIL
A produção de veículos automotores registrou alta de 14,8% nos dois primeiros meses de 2025, ao alcançar as 392,9 mil unidades, de acordo com os dados divulgados nesta sexta-feira (14) pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Segundo análise da entidade, parte dessa elevação é reflexo da recuperação dos volumes de exportações no início de ano.

“E esse bom desempenho dos embarques está associado ao crescimento de 172% nos envios de veículos para a Argentina no primeiro bimestre. Ao todo, 76,7 mil unidades saíram do Brasil neste ano, 55% a mais que nos dois primeiros meses de 2024, sendo 62% desse montante para o país vizinho”, destaca a Anfavea.
Dentro do país, as vendas subiram 19%, ao atingir 356,2 mil unidades no primeiro bimestre do ano.
Segundo o presidente da Anfavea, Márcio de Lima Leite, é preciso destacar o aumento contínuo da participação dos veículos importados, que está acima dos 21% do volume de vendas. “Desde 2012 não havia uma presença tão grande de modelos estrangeiros nas vendas, e boa parte dessa elevação se deve a veículos de fora do Mercosul, em especial os eletrificados chineses”, afirmou.
Veículos pesados
Segundo o balanço, o segmento de ônibus foi um dos que mais cresceram no primeiro bimestre, com 3,7 mil unidades emplacadas e 4,3 mil produzidas, elevação de 50% e 11% sobre o mesmo período do ano passado, respectivamente. “Os motivos para essa aceleração são as entregas dentro do programa Caminho da Escola e o reaquecimento do transporte municipal”, explica a Anfavea.
BRASIL
Nova lei altera regras sobre crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes
Foi sancionada, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) n.º 3.066/2025, que promove alterações na legislação penal relacionadas aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo situações envolvendo o uso de inteligência artificial.
A norma altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei dos Crimes Hediondos, entre outras legislações. As mudanças ampliam penas previstas para determinados crimes e incluem medidas relacionadas à investigação, responsabilização e atendimento às vítimas.
As alterações abrangem diferentes etapas da prática criminosa, como a produção, divulgação e armazenamento de material de violência sexual, o aliciamento de crianças e adolescentes e o uso de recursos tecnológicos para dificultar a identificação dos responsáveis.
Penas são ampliadas para crimes previstos no ECA
Com a nova legislação, foram ampliadas as penas para crimes já previstos no ECA relacionados à produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como sua venda ou exposição. A punição passa a ser de quatro a dez anos de reclusão e multa.
A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, redes sociais ou outras tecnologias da informação e comunicação.
Também foram ampliadas as penas para quem oferece, transmite, compartilha, publica, distribui ou divulga esse tipo de material. A punição, que antes era de três a seis anos de reclusão e multa, passa a ser de quatro a dez anos de reclusão e multa.
Outra alteração envolve o armazenamento desse conteúdo. Além da pena de três a seis anos de reclusão e multa para quem adquire, possui ou mantém esse material, a legislação passa a punir também quem solicita ou acessa deliberadamente conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes em aplicações de internet, serviços de streaming ou outros meios digitais.
Uso de inteligência artificial
O uso de recursos tecnológicos para facilitar a prática dos crimes ou dificultar a identificação dos responsáveis também passa a ser considerado nas situações de aumento de pena.
As penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o autor promete vantagem à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional.
O mesmo aumento pode ocorrer em casos de uso de inteligência artificial, deepfake (montagem realizada com inteligência artificial para alterar imagens ou vozes), filtros, perfis falsos, mecanismos de anonimização, aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos on-line.
Crimes passam a integrar lista de hediondos
Outra mudança prevista na legislação é a inclusão de crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos.
Entre os crimes incluídos estão a produção de conteúdo de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, a exibição desse material e o recrutamento de crianças e adolescentes para participação nessas produções. Também passam a ser considerados hediondos a venda, a troca, a publicação e o armazenamento desse conteúdo.
A classificação como crime hediondo estabelece tratamento mais rigoroso pela legislação, com regras específicas relacionadas ao cumprimento de pena e à concessão de benefícios previstos em lei.
Atendimento às vítimas
Além das alterações na esfera penal, a legislação prevê medidas de proteção e atendimento às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
O atendimento deverá considerar os impactos da revitimização causada pela circulação e permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive em outros países. A revitimização ocorre quando a vítima é exposta novamente aos efeitos do trauma provocado pelo crime.
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Texto: P.V., com informações da Agência Senado.
Edição: G.O.
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