BRASIL
Entenda como funciona o programa que protege crianças e adolescentes ameaçados de morte
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A proteção da vida de crianças e adolescentes em situação de ameaça iminente, bem como de seus familiares, é assegurada, no Brasil, por meio do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).
Criado em 2003 e instituído pelo Decreto nº 6.231/2007, atualmente regulamentado pelo Decreto n.º 9.579, de 22 de novembro de 2018 (arts. 109 a 125), o programa prevê medidas de proteção para crianças e adolescentes em situação de ameaça de morte, com a finalidade de preservar suas vidas e assegurar sua proteção integral em condições de segurança.
Quem pode ser protegido
O atendimento é destinado a crianças e adolescentes sob ameaça iminente de morte decorrente de diferentes contextos de violência. Excepcionalmente, também podem ser protegidos jovens de até 21 anos que, após o cumprimento de medida socioeducativa restritiva de liberdade, permaneçam sob ameaça de morte ou grave risco à sua integridade física.
Em observância ao direito à convivência familiar, pais, responsáveis, irmãos ou outras pessoas com vínculo afetivo também poderão ser incluídos nas medidas de proteção.
Como ocorre o ingresso no programa
O encaminhamento ao PPCAAM é realizado exclusivamente pelas Portas de Entrada do Programa: Conselhos Tutelares, Defensorias Públicas, Ministério Público e Poder Judiciário.
Após o recebimento da solicitação, o caso é avaliado por equipe técnica especializada, que verifica o atendimento aos critérios previstos para ingresso no Programa.
Entre os critérios considerados estão a existência de ameaça concreta à vida da criança ou do adolescente, a voluntariedade para ingresso no Programa e o compromisso da pessoa protegida e de sua família com o cumprimento das medidas de proteção necessárias à preservação de sua segurança.
Verificado o atendimento aos critérios de ingresso, é efetivada a inclusão no Programa é elaborado o Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento que orienta as medidas de proteção e o acompanhamento a ser desenvolvido, considerando as especificidades de cada caso.
A permanência no PPCAAM é de até um ano, podendo ser prorrogada enquanto persistirem as condições que justificaram a proteção.
Quais medidas de proteção podem ser adotadas
Entre as medidas de proteção previstas estão a transferência para local seguro, a preservação da identidade e dos dados pessoais, o acompanhamento psicossocial realizado pela equipe técnica e a articulação com a rede de proteção para assegurar o acesso às políticas públicas e aos direitos necessários à proteção e ao desenvolvimento da criança, do adolescente, do jovem e de seus familiares.
Durante todo o período de permanência no Programa, o sigilo das informações é tratado como medida essencial para a proteção das pessoas atendidas e das equipes responsáveis por sua execução.
Projeto Família Solidária amplia as possibilidades de acolhimento
Quando crianças e adolescentes protegidos pelo PPCAAM não podem permanecer com seus pais ou responsáveis, a equipe técnica avalia a medida protetiva mais adequada, que poderá incluir o acolhimento institucional ou o acolhimento familiar.
Para ampliar as possibilidades de acolhimento familiar no âmbito do Programa, foi instituído o Programa Família Solidária. A iniciativa promove a identificação, capacitação, habilitação e acompanhamento de famílias voluntárias para oferecer acolhimento familiar para crianças e adolescentes inseridos no PPCAAM desacompanhados de seus pais ou responsáveis, assegurando proteção e cuidado em ambiente familiar durante o período de proteção.
Onde o programa está presente
Atualmente, o PPCAAM está presente em 23 unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e o Núcleo Técnico Federal (NTF), responsável pelo atendimento nos estados onde o Programa ainda não foi implantado.
Desde sua implantação, em 2003, até julho de 2026, o PPCAAM atendeu 6.225 crianças e adolescentes e 9.565 familiares, totalizando 15.790 pessoas.
Leia também:
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Texto: P.V.
Edição: G.O.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.
BRASIL
Inscrições para o II Prêmio de Incentivo à Pesquisa em Direitos Humanos terminam nesta sexta-feira (7)
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) recebe, até esta sexta-feira (7), inscrições para a segunda edição do Prêmio de Incentivo à Pesquisa em Direitos Humanos (Prêmio Pesquisa-DH). A premiação contempla cinco categorias e prevê prêmios de R$ 25 mil, R$ 15 mil e R$ 5 mil para os três primeiros colocados de cada categoria, além de certificados e troféus. O resultado será divulgado em 21 de outubro de 2026.
Os trabalhos inscritos podem ser de autoria individual ou coletiva. No caso de autoria coletiva, a inscrição deverá ser realizada por um(a) proponente principal. Cada categoria possui requisitos específicos de participação:
- Pesquisa em direitos humanos;
- Tradução do conhecimento em direitos humanos;
- Políticas de direitos humanos informadas por evidências;
- Geração cidadã de evidências em direitos humanos;
- Extensão em direitos humanos.
Na categoria Pesquisa em Direitos Humanos, o(a) proponente deve ter concluído, no mínimo, curso de pós-graduação em nível de mestrado, acadêmico ou profissional.
Na categoria Tradução do Conhecimento em Direitos Humanos, além de proponentes com título mínimo de mestre(a), também podem participar representantes de organizações da sociedade civil que atuem na produção de estudos e pesquisas sobre os temas previstos no edital.
Na categoria Políticas de Direitos Humanos Informadas por Evidências, podem se inscrever gestores públicos da administração pública direta ou indireta, de qualquer ente federativo, representando órgãos e instituições.
Na categoria Geração Cidadã de Evidências em Direitos Humanos, podem participar representantes de organizações da sociedade civil que desenvolvam estudos e pesquisas sobre os temas previstos no edital.
Na categoria Extensão em Direitos Humanos, podem participar servidores, docentes, técnicos e demais profissionais de instituições de ensino que coordenem ou tenham coordenado projetos de extensão relacionados aos direitos humanos.
Todos os trabalhos apresentados devem abordar pelo menos um dos públicos ou temas prioritários do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC):
- crianças e adolescentes;
- pessoas idosas;
- pessoas com deficiência;
- pessoas em situação de rua;
- pessoas LGBTQIA+;
- pessoas privadas de liberdade;
- migrantes, refugiados e apátridas;
- defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas;
- violências nas escolas;
- sistema socioeducativo;
- direitos humanos e segurança pública;
- enfrentamento e prevenção ao discurso de ódio;
- defesa da democracia, memória e verdade;
- mortos e desaparecidos políticos;
- prevenção e combate à tortura;
- enfrentamento ao trabalho infantil;
- sistema de garantia de direitos;
- educação e cultura em direitos humanos;
- direitos humanos e meio ambiente;
- denúncias de violações de direitos humanos;
- outros temas relevantes descritos na Agenda de Prioridades de Pesquisa em Direitos Humanos do MDHC.
As propostas deverão ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente pela internet, por meio do Formulário de Propostas on-line, disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas.
Mais informações estão disponíveis na página do Prêmio Pesquisa-DH.
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Texto: A.L.
Edição: G.O.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.
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