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Dados da Política de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas estão disponíveis para consulta
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Estão disponíveis para consulta, no Portal de Dados Abertos, informações sobre a quantidade de pessoas assistidas pelo Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) durante o 1º semestre de 2026. Os dados disponibilizados foram tratados para estarem em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), preservando as identidades das pessoas amparadas.
Confira os dados disponibilizados.
Durante o período contemplado pela publicação, foram incluídas 510 pessoas no programa, que tem como objetivo estabelecer um conjunto de medidas adotadas pela União para proporcionar proteção e assistência a pessoas ameaçadas ou coagidas devido à sua colaboração em investigações ou processos criminais. No arquivo tornado público, pode ser analisado o número de protegidos por unidade federativa.
A iniciativa colabora para a transparência na gestão pública – princípio constitucional que permite o acompanhamento e a fiscalização das políticas públicas executadas no Brasil pela própria população –, além de contextualizar brasileiras e brasileiros acerca do andamento das ações em desenvolvimento no país.
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Texto: R.B.
Edição: F.T.
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Lei amplia lista de produtos do Programa de Venda em Balcão e libera leilões para formação de estoques públicos
Foi sancionada, nesta segunda-feira (17), a Lei 15.490, que prevê a ampliação da lista de produtos prevista no Programa de Venda em Balcão (ProVB) e autoriza a realização de leilões públicos para a formação de estoques de produtos agrícolas. Com o novo texto ficam autorizadas as compras de milho, sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho.
A nova lei mantém como público do ProVB os pequenos criadores de animais, incluindo aquicultores. Também poderão ter acesso ao programa pequenos criadores desde que explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais e tenham renda bruta anual dentro do limite de enquadramento para o crédito rural. Cooperativas de produção agropecuária e associações formadas por agricultores familiares também poderão participar. Além disso, os beneficiários deverão estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican).
Limite de compra
Além dos novos produtos, a legislação estabelece limites mensais para a aquisição dos produtos destinados à alimentação animal. Pequenos criadores poderão comprar até 27 toneladas por mês. Já as cooperativas e associações de agricultores familiares poderão adquirir até 80 toneladas mensais.
Formação de estoques
As compras poderão ser feitas por meio de leilões públicos. A medida também prevê a aquisição de produtos básicos da Política de Garantia de Preços Mínimos por valores de até 25% acima do preço mínimo vigente no estado onde ocorrer a compra. O objetivo é permitir a formação de estoques públicos que possam ser utilizados em ações de abastecimento e segurança alimentar.
Também será permitido realizar a venda direta de produtos dos estoques públicos para atender programas e ações de abastecimento e segurança alimentar. Poderão ser beneficiadas micro e pequenas indústrias de alimentos, micro e pequenas empresas do varejo alimentar, cooperativas e associações.
Mais informações: (61) 3312-6338/ 6344/ 6393/ 2256
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
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