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Acessibilidade digital: o que é e por que importa?

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A internet faz parte de atividades simples do dia a dia: acessar uma página, preencher um formulário, usar um aplicativo, assistir a um vídeo ou solicitar um serviço público. Mas, para muitas pessoas com deficiência, barreiras digitais ainda podem dificultar ou até impedir o acesso a esses recursos.

A eliminação de barreiras é um dos pontos centrais da luta pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência. O tema ganha destaque em setembro, mês em que é celebrado, no dia 21, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Instituída pela Lei nº 11.133/2005, a data contribui para dar visibilidade à busca por igualdade de oportunidades e participação na sociedade — inclusive no ambiente digital.

É nesse cenário que entra a acessibilidade digital. Na prática, ela significa tornar sites, aplicativos, documentos, sistemas e outros conteúdos acessíveis, considerando as diferentes formas de navegar e interagir com a tecnologia. O objetivo é garantir que as pessoas possam acessar informações, compreender conteúdos e utilizar serviços com mais autonomia.

Como funciona na prática?

As pessoas podem navegar pela internet de diferentes formas. Uma pessoa cega, por exemplo, pode utilizar um leitor de tela, que transforma as informações disponíveis na página em áudio. Pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida podem usar o teclado, comandos de voz, acionadores ou outros recursos de tecnologia assistiva.

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Para que essas ferramentas funcionem corretamente, sites, aplicativos e conteúdos precisam ser desenvolvidos de forma acessível. Algumas medidas são:

  • incluir descrição textual em imagens;
  • permitir a navegação sem o uso do mouse;
  • disponibilizar legendas em vídeos;
  • oferecer audiodescrição quando informações visuais forem importantes para compreender o conteúdo;
  • garantir contraste adequado entre texto e fundo;
  • organizar títulos e subtítulos de forma lógica;
  • identificar corretamente campos e botões de formulários; e
  • utilizar linguagem clara e objetiva.

Esses cuidados também podem facilitar o uso da internet por pessoas idosas, usuários de dispositivos móveis e pessoas com diferentes níveis de familiaridade com a tecnologia.

Acessibilidade é um direito

A acessibilidade digital não é apenas uma boa prática. No Brasil, ela é um direito previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015), que estabelece a obrigatoriedade da acessibilidade nos sites mantidos por órgãos de governo e por empresas com sede ou representação comercial no país.

Entre as referências para colocar esse direito em prática, está o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), que reúne orientações para sites e portais públicos. Também são utilizadas as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG), referência internacional para a produção de conteúdos digitais acessíveis.

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Além de seguir padrões técnicos, considerar a participação de pessoas com deficiência no desenvolvimento e nos testes de sites, aplicativos e sistemas, ajuda a identificar barreiras que ferramentas automatizadas nem sempre conseguem detectar.

Leia também:

21 de setembro: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência reforça combate ao capacitismo e garantia de direitos

Texto: E.G.

Edição: F.T.

Atendimento exclusivo à imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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Operação desarticula organização que fraudava benefícios por incapacidade temporária

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A Força-Tarefa Previdenciária no Maranhão deflagrou, na manhã desta terça-feira (22), a Operação Laudo Cego, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa suspeita de obter e manter, de maneira fraudulenta, benefícios previdenciários por incapacidade temporária.

Foram cumpridos 39 mandados de busca e apreensão nos municípios maranhenses de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Pinheiro, Santa Helena, Palmeirândia, Presidente Sarney, Presidente Juscelino e Brejo, além de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul; Cotia, em São Paulo; Parauapebas, no Pará; Parnaíba, no Piauí; e Ubajara, no Ceará.

Também foram determinadas medidas de afastamento dos sigilos bancário e fiscal, proibição de contato entre os investigados e penhora de bens e valores, com a finalidade de assegurar o eventual ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.

Segundo a investigação, o grupo estaria organizado em núcleos com funções específicas, compostos por servidores públicos, profissionais da saúde, contadores, empresários e intermediários. Entre as práticas investigadas estão a emissão de laudos médicos falsos, a criação de vínculos empregatícios fictícios, a inserção de informações fraudulentas nos sistemas previdenciários, o recrutamento de beneficiários e a movimentação dos valores obtidos ilicitamente.

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De acordo com a Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP), foram identificados 172 benefícios potencialmente fraudulentos, com prejuízo estimado aos cofres públicos de aproximadamente R$ 6,5 milhões. Com a futura suspensão dos pagamentos indevidos, a economia poderá alcançar aproximadamente R$ 1 milhão.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de estelionato previdenciário, falsificação de documento público, inserção de dados falsos em sistema de informações, organização criminosa e lavagem de dinheiro. 

 As investigações prosseguem com a análise dos materiais apreendidos e dos dados obtidos durante o cumprimento das medidas judiciais.

 A Operação Laudo Cego é um desdobramento da Operação Camisaria, deflagrada em setembro de 2024. A análise do material apreendido naquela ocasião, associada a outras diligências investigativas, revelou indícios da existência de um esquema estruturado voltado à concessão indevida de benefícios previdenciários.

 A ação foi conduzida pela Polícia Federal e contou com a colaboração da CGINP do Ministério da Previdência Social (MPS).

 Há 26 anos, a Força-Tarefa Previdenciária é integrada pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal, que atuam em conjunto no combate a crimes estruturados contra o sistema previdenciário. No Ministério da Previdência Social, cabe à Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social detectar e analisar os indícios de crimes e fraudes organizadas.

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Fonte: Ministério da Previdência Social

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